[Questão Inédita] Acerca do reconhecimento de pessoa, assina...
I. a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança;
II. a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
III. o reconhecimento de pessoas e coisas é um meio de prova; e
IV. é nulo o reconhecimento fotográfico realizado através da apresentação informal de foto via aplicativo de mensagens.
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CAPÍTULO VII
DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS
Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:
I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;
IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.
Parágrafo único. O disposto no n III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.
Art. 227. No reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplicável.
Art. 228. Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou de objeto, cada uma fará a prova em separado, evitando-se qualquer comunicação entre elas.
DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS.
Alternativas I,II e III, CORRETA, de acordo as formalidades previstas nos art. 226, 227e 228. do CPP.
alternativa IV, CORRETA conforme informativo 820-STJ ( Em suma: É nulo o reconhecimento fotográfico realizado através da apresentação informal de foto via aplicativo de mensagens).
Jurisprudência sobre esse tema importante que é Provas.
É legítima a prova encontrada no lixo descartado na rua por pessoa apontada como integrante de grupo criminoso sob investigação e recolhido pela polícia sem autorização judicial, sem que isso configure pesca probatória (fishing expedition) ou violação da intimidade.
STJ informativo 821
Fonte: www.buscadordizerodireito.com.br
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