Segundo o CTB, crianças abaixo de 10 anos de idade só poder...

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Q2470384 Legislação de Trânsito
Segundo o CTB, crianças abaixo de 10 anos de idade só poderão ser transportadas nos bancos dianteiros caso tenham altura igual ou maior que:
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As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros. em dispositivo de retenção adequado para cada idade.

para mais aprofundamento nesse tema, segue link da resolução:

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 819, DE 17 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura no dispositivo de retenção adequado

  https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8192021.pdf

GAB-D

Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.   

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