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Q2470384 Legislação de Trânsito
Segundo o CTB, crianças abaixo de 10 anos de idade só poderão ser transportadas nos bancos dianteiros caso tenham altura igual ou maior que:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o transporte de crianças no banco dianteiro dos veículos, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Tema Jurídico: A questão aborda as normas de segurança para o transporte de crianças, destacando a altura mínima para que crianças abaixo de 10 anos possam ser transportadas no banco dianteiro de veículos.

Legislação Aplicável: A legislação relevante é o Código de Trânsito Brasileiro, especificamente a Resolução nº 819/2021 do CONTRAN, que trata do transporte de crianças em veículos automotores.

Tema Central: O ponto focal é a segurança das crianças no trânsito. O CTB exige que crianças menores de 10 anos sejam transportadas, preferencialmente, nos bancos traseiros, salvo exceções como a altura mínima necessária para uso adequado dos cintos de segurança dianteiros.

Exemplo Prático: Imagine uma criança de 9 anos que possui 1,46m de altura. Nesta situação, ela poderia ser transportada no banco dianteiro, pois atende à exigência de altura mínima.

Justificativa da Alternativa Correta (D - 1,45m): Esta é a altura mínima estabelecida pela legislação para que uma criança abaixo de 10 anos possa ser transportada na frente do veículo. Essa altura garante que o cinto de segurança funcione adequadamente, protegendo a criança em caso de acidente.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - 1,20m: Altura insuficiente para que o cinto de segurança funcione adequadamente, podendo comprometer a segurança da criança.
  • B - 1,30m: Ainda abaixo do requisito legal, não garantindo a segurança necessária.
  • C - 1,40m: Apesar de estar próxima, ainda não é a altura mínima estabelecida pela legislação.
  • E - 1,50m: Embora acima da altura mínima, não é o valor correto segundo a legislação vigente.

Pegadinhas: Uma possível pegadinha é confundir a altura mínima exigida com outras normas de segurança ou com a idade da criança. É fundamental focar na especificidade da altura mencionada no CTB.

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As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros. em dispositivo de retenção adequado para cada idade.

para mais aprofundamento nesse tema, segue link da resolução:

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 819, DE 17 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura no dispositivo de retenção adequado

  https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8192021.pdf

GAB-D

Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.   

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