Segundo o CTB, crianças abaixo de 10 anos de idade só poder...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros. em dispositivo de retenção adequado para cada idade.
para mais aprofundamento nesse tema, segue link da resolução:
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 819, DE 17 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura no dispositivo de retenção adequado
https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8192021.pdf
GAB-D
Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
ESTUDE, FALTAM 2 MESES PARA SUA PROVA!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo