[Questão Inédita] O Ministério Público ofereceu denúncia em ...

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Q3017147 Direito Processual Penal
[Questão Inédita] O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Mévio pela suposta prática do crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal. O juiz, contudo, rejeitou a denúncia, ao argumento de que ausente justa causa. Diante dessa situação, o Ministério Público poderá interpor o recurso de:
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JECRIM

Art. 82. Lei 9.099/95 - Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

APELAÇÃO. (10 dias - Prazo único para interposição e razões)

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CPP

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

I - que não receber a denúncia ou a queixa;

RESE. ( RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ) (5 dias para interposição / 2 dias para razões)

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

I - que não receber a denúncia ou a queixa;

II - que concluir pela incompetência do juízo;

III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

IV – que pronunciar o réu;      (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;      (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

VI -   (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

XXII - que revogar a medida de segurança;

XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

letra (B)

___

sentido estrito

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• que não receber denuncia ou queixa

A justa causa se caracteriza pela falta de materialidade e falta de indícios de autoria.Se alguém puder me informar o artigo o qual definem a justa causa no cpp eu agradeço.

REJEITA - recurso em sentido estrito;

ACEITA - apelação;

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