[Questão Inédita] O Ministério Público ofereceu denúncia em ...

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Q3017147 Direito Processual Penal
[Questão Inédita] O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Mévio pela suposta prática do crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal. O juiz, contudo, rejeitou a denúncia, ao argumento de que ausente justa causa. Diante dessa situação, o Ministério Público poderá interpor o recurso de:
Alternativas

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Para responder à questão proposta, vamos analisar cuidadosamente o tema central, que é recursos criminais, mais especificamente, o recurso cabível contra a decisão de rejeição da denúncia por falta de justa causa.

O enunciado nos apresenta uma situação em que o Ministério Público (MP) ofereceu denúncia contra um indivíduo, mas o juiz a rejeitou por falta de justa causa. A pergunta é sobre qual recurso pode ser utilizado pelo MP nesta situação.

Legislação Aplicável:

O artigo 581, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP) dispõe que cabe recurso em sentido estrito contra a decisão que rejeita a denúncia ou queixa. Assim, a alternativa correta é a letra B.

Exemplo Prático:

Imagine que o MP acusa João de furto, mas o juiz entende que não há provas suficientes para justificar a abertura do processo e rejeita a denúncia. Neste caso, o MP pode utilizar o recurso em sentido estrito para tentar reverter a decisão do juiz.

Justificativa da Alternativa Correta:

B - Recurso em sentido estrito: Este recurso é adequado quando o juiz rejeita a denúncia, como descrito no artigo 581, inciso I, do CPP. É a ferramenta processual correta para o MP contestar a decisão de rejeição.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Embargos infringentes: Este recurso não é cabível neste contexto. Ele é utilizado para impugnar acórdãos não unânimes em apelações ou recursos em sentido estrito, e não para decisões de rejeição de denúncia.

C - Embargos de declaração: Este recurso serve para esclarecer obscuridades, omissões ou contradições em decisões judiciais, e não para contestar a rejeição de denúncia.

D - Apelação: A apelação é um recurso utilizado contra sentenças, mas aqui se trata de uma decisão interlocutória de rejeição de denúncia, o que demanda um recurso em sentido estrito.

E - Agravo em execução: Este recurso é específico para o âmbito da execução penal e não tem relação com a rejeição de uma denúncia na fase inicial do processo penal.

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JECRIM

Art. 82. Lei 9.099/95 - Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

APELAÇÃO. (10 dias - Prazo único para interposição e razões)

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CPP

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

I - que não receber a denúncia ou a queixa;

RESE. ( RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ) (5 dias para interposição / 2 dias para razões)

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

I - que não receber a denúncia ou a queixa;

II - que concluir pela incompetência do juízo;

III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

IV – que pronunciar o réu;      (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;      (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

VI -   (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

XXII - que revogar a medida de segurança;

XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

letra (B)

___

sentido estrito

____

• que não receber denuncia ou queixa

A justa causa se caracteriza pela falta de materialidade e falta de indícios de autoria.Se alguém puder me informar o artigo o qual definem a justa causa no cpp eu agradeço.

REJEITA - recurso em sentido estrito;

ACEITA - apelação;

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