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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que todos os
veículos, incluindo os de propriedade da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, são
obrigados a ter placas de identificação, sem exceções.
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Gabarito comentado
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Para entender a questão apresentada, precisamos nos concentrar no tema da Identificação do Veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Vamos analisar a afirmativa de que todos os veículos, inclusive aqueles pertencentes ao governo, são obrigados a ter placas de identificação sem exceções.
De acordo com o CTB, é verdade que a maioria dos veículos deve ser identificada por placas. Contudo, existem exceções. Por exemplo, veículos de uso militar, como os do Exército, Marinha e Aeronáutica, têm um regime de identificação diferenciado e podem não usar as placas convencionais. Essa exceção está prevista no artigo 116, que estabelece que veículos militares têm identificação própria, distinta dos veículos comuns.
Essa diferenciação é importante para entender por que a afirmação do enunciado está errada. A alegação de que não existem exceções não está correta, pois não leva em consideração essas especificidades legais.
Exemplo prático: Imagine um veículo do Exército em circulação. Ele possui uma identificação específica militar, que não segue o padrão comum de placas de identificação. Essa prática é permitida pela legislação, reforçando a ideia de que nem todos os veículos seguem o mesmo padrão de identificação por placas.
Ao justificar a alternativa correta:
- Certo (C): Se fosse certo, significaria que absolutamente todos os veículos, sem exceção, precisariam ter as placas padrão, o que não é o caso devido às exceções previstas.
- Errado (E): Esta é a escolha correta porque o enunciado ignora as exceções legais para veículos militares e outros que possam estar previstas na legislação.
Uma possível pegadinha aqui é a generalização no enunciado, que pode levar o aluno a acreditar que não existem exceções quando, na realidade, a lei prevê condições especiais para certos veículos.
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Comentários
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Art. 116. Os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, ou aqueles sob posse dos órgãos de segurança pública, somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e os limites estabelecidos pela legislação que regula o uso de veículo oficial. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Parágrafo único. As placas a que se refere o caput deste artigo serão concedidas mediante solicitação aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e serão vinculadas ao órgão de segurança pública solicitante. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
De uso bélico...
Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN
§ 5º O disposto neste artigo não se aplica aos veículos de uso bélico.
Lembrando que os veículos de uso bélico estão dispensados de registro
Ex tanque de guerra e caveirão da polícia.
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