A Liberdade Assistida é medida socioeducativa aplicada semp...

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Q1040488 Serviço Social
A Liberdade Assistida é medida socioeducativa aplicada sempre que se caracterizar como a mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. Para acompanhamento da situação, a autoridade designará pessoa capacitada para tal, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento. De acordo com determinações do art. 118, parágrafo 2° do ECA, a liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de
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Comentários

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GABARITO: LETRA E

? Conforme o ECA (8069/90):

? Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

o prazo mínimo é de 6 meses, porém existe o prazo MÁXIMO, ou sub entendo que o máximo e até aos 18 anos ou até mesmo excepcionalmente até os 21 anos?

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