A Resolução CFM n.º 1.897/2009 dispõe sobre os processos et...
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O tema central desta questão é a prescrição da punibilidade em processos éticos-profissionais conduzidos pelos Conselhos de Medicina. Isso está definido na Resolução CFM n.º 1.897/2009, que regula como os médicos são avaliados em termos de conduta ética.
A alternativa correta é a D: cinco anos, a contar do conhecimento do fato pelo CRM.
Vamos entender por que essa é a resposta certa e analisar as demais alternativas:
Alternativa D: Esta é a correta. Segundo a Resolução CFM n.º 1.897/2009, o prazo prescricional para a punibilidade por falta ética começa a contar a partir do momento em que o CRM toma conhecimento do fato. Isso é importante porque garante que o prazo só comece quando o conselho está ciente do possível desvio ético.
Alternativa A: Três anos, a contar do cometimento da infração. Esta alternativa está errada porque o prazo é cinco anos, não três, e se conta a partir do conhecimento do fato, não do cometimento da infração.
Alternativa B: Cinco anos, a contar do cometimento da infração. Esta alternativa também está incorreta porque, embora o prazo seja de cinco anos, o início da contagem é a partir do conhecimento do fato pelo CRM, não do cometimento.
Alternativa C: Um ano, a contar do conhecimento do fato pelo CRM. Esta alternativa não está correta porque o prazo é de cinco anos, não de um ano.
Alternativa E: Sete anos, a contar do conhecimento do fato pelo CRM. Esta alternativa está errada porque o prazo é de cinco anos, não sete.
Para resolver questões como essa, é importante focar nos detalhes sobre prazo e início da contagem do prazo prescricional. Ler as resoluções relevantes do CFM pode ajudar a consolidar esse conhecimento.
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Art. 52 da Resolução CFM n.º 1.897/2009. A punibilidade por falta ética sujeita a processo ético-profissional prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data do conhecimento do fato pelo Conselho Regional de Medicina.
gab: D
Também pode ser encontrado na RESOLUÇÃO CFM Nº 2.306/2022
- Art. 116. A punibilidade por falta ética sujeita a PEP prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data do efetivo conhecimento do fato pelo CRM.
Fui pelos prazos do CPP.
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