A Norma Regulamentadora NR 18 – Condições e Meio Ambiente ...
A Norma Regulamentadora NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, em seu item sobre
Escadas, Rampas e Passarelas, estabelece:
I
. A escada fixa, tipo marinheiro, com 8,00 (oito metros) ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora a partir de3,00 m (três metros) acima da base até 1,00 m (um metro) acima da última superfície de trabalho.
II
. As rampas provisórias usadas para trânsito de caminhões devem ter largura mínima de 4,00 m (quatro metros) e serfixadas em suas extremidades.
III
. As escadas de mão poderão ter até 7,00 m (sete metros) de extensão e o espaçamento entre os degraus deve seruniforme, a partir da adoção de uma medida que esteja entre 0,25 m (vinte e cinco centímetros) a 0,30 m (trinta centímetros).
IV
. A transposição de pisos por meio de escadas ou rampas deve ser feita quando a diferença de nível for superior a 0,60 m(sessenta centímetros).
Está correto o que consta em