Maria é advogada, empregada de uma empresa desde 1990 e, a ...
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Auxílio-doença >> ART. 19 a 23 e 59 a 64 Lei 8213. Possui como fator gerador a incapacidade temporária para o trabalho, por mais de 15 dias.
É classificado em acidentário e ordinário.
acidentário: decorre de acidente de trabalho.
ordinário: decorre de doença.
O benefíco é o mesmo, a diferença é que no acidentário o empregado tem direito a uma certa estabilidade de 12 meses quando voltar a trabalhar.
benefício concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional. Considera-se acidente de trabalho aquele ocorrido no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa (típico) ou ocorrido no trajeto casa-trabalho-casa (de trajeto),ou em decorrência de doença profissional.O enunciado prega que ela sofre um acidente a caminho do fórum,mas não fornece elementos que levem à convicção de que ela se encontrava a serviço da empresa, o que dá margem a mais de uma interpretação(ela poderia estar indo ao fórum para tratar de um assunto particular).É possível afirmar,com certeza, que ela receberia auxilio doença,benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos,mas não há elementos no enunciado da questão que permitam afirmar, sem dúvidas, que ela receberia auxílio doença acidentário.Entrei com recurso,acho pouco provável que a banca aceite,mas a questão é muito dúbia..
Lei 8213
Auxílio-doença
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta lei:
IV - o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho:
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou desde para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
A questão diz que Maria é advogada, empregada de uma empresa, e sofreu acidente de trânsito no percurso para o Fórum.
Estranho é concluir, a partir da questão, que ela iria tratar de assunto particular.
Está subentendido que "a caminho do Fórum" retrata a rotina laboral de Maria.
Muitas vezes a FCC se equivoca, mas aqui não. Se os enunciados detalhassem as situações por inteiro, teriam no mínimo 10 linhas...
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