A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento ...
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Alternativa Correta: B - Esta legislação obriga a reserva de duas vagas gratuitas, por veículo, e de duas vagas com 50% de desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, quando se esgotarem as primeiras, para jovens de baixa renda.
Tema Central: A questão aborda o Estatuto da Juventude (Decreto 8.537/2015) que estabelece direitos de mobilidade e acesso à cultura, lazer e esportes para jovens de baixa renda. O foco está nos benefícios vinculados à Identidade Jovem, que propicia facilidades como meia-entrada em eventos e descontos no transporte interestadual.
Resumo Teórico: O Estatuto da Juventude define políticas voltadas ao direito ao território, mobilidade, cultura, esportes e lazer para jovens de 15 a 29 anos, com especial atenção aos de baixa renda. A Identidade Jovem é um instrumento que garante benefícios sociais, como meia-entrada e descontos em passagens interestaduais, fortalecendo a inclusão social.
Justificativa da Alternativa Correta (B): O Decreto 8.537/2015, em seu artigo 32, assegura a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda no transporte coletivo interestadual. Além disso, se estas vagas gratuitas estiverem esgotadas, o decreto determina a concessão de duas vagas com 50% de desconto no valor das passagens. Isso garante o acesso à mobilidade para jovens economicamente desfavorecidos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Incorreta. A legislação não prevê quatro vagas gratuitas, mas sim, duas gratuitas e duas com desconto de 50%.
C: Incorreta. A legislação não faculta, mas obriga a reserva de duas vagas gratuitas antes das vagas com 50% de desconto.
D: Incorreta. A legislação não garante quatro vagas com 50% de desconto, mas sim, duas gratuitas e duas com desconto de 50%.
E: Incorreta. Embora o Estatuto da Juventude assegure o direito à meia-entrada, ele não é universal para todos os jovens, mas sim para aqueles que possuem a Identidade Jovem e atendem aos critérios de renda.
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Decreto Lei nº 8.537
Art. 13. Na forma definida no , ao jovem de baixa renda serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de cinquenta por cento, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.
No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I - a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda;
II - a reserva de 2 (duas) vagas por veículo com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os jovens de baixa renda, a serem utilizadas após esgotadas as vagas previstas no inciso I.
Parágrafo único. Os procedimentos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II serão definidos em regulamento.
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