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Q2383347 Legislação de Trânsito

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Conforme a legislação de trânsito brasileira, ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares é classificado como uma infração de trânsito, sujeitando o infrator a penalidades específicas.

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A alternativa correta para a questão apresentada é a Alternativa C - certo.

A questão aborda um aspecto importante da legislação de trânsito brasileira, especificamente sobre a ultrapassagem de veículos que integram cortejos, préstimos, desfiles e formações militares. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa ação é considerada uma infração.

Vamos entender o porquê da Alternativa C ser a correta:

O CTB prevê em seu Artigo 211 que ultrapassar veículos em movimento que integram cortejo, préstito, desfile e formações militares é uma infração de trânsito, mais especificamente uma infração grave. A penalidade para essa infração é a imposição de multa.

A justificativa para essa regulamentação é garantir a segurança e a ordem durante eventos que utilizam as vias públicas para deslocamento em grupo, evitando acidentes e confusões no trânsito.

Não existe uma alternativa "incorreta" a ser justificada, pois a questão é de julgamento direto (Certo ou Errado), mas entender o fundamento legal ajuda a esclarecer por que a afirmação apresentada está correta.

Em resumo, a legislação não permite ultrapassagens em tais situações devido aos riscos envolvidos, refletindo a preocupação com a segurança tanto dos participantes dos cortejos quanto dos demais usuários das vias.

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art.205. (CTB). Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo,préstito,desfile e formações militares,salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:

inflação - LEVE

Penalidade - Multa

Infração de natureza leve. Mas se deixar de parar o veículo para agrupamento de veículos (cortejos) é grave.

Leve

Infração: Leve

Penalidade: Multa

Eita "brasilzão" kkk

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