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Julgue o item subsequente.
Conforme a legislação de trânsito brasileira, ultrapassar
veículo em movimento que integre cortejo, préstito,
desfile e formações militares é classificado como uma
infração de trânsito, sujeitando o infrator a penalidades
específicas.
Comentários
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art.205. (CTB). Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo,préstito,desfile e formações militares,salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:
inflação - LEVE
Penalidade - Multa
Infração de natureza leve. Mas se deixar de parar o veículo para agrupamento de veículos (cortejos) é grave.
Leve
Infração: Leve
Penalidade: Multa
Eita "brasilzão" kkk
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