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Julgue o item subsequente.
Conforme a legislação de trânsito brasileira, ultrapassar
veículo em movimento que integre cortejo, préstito,
desfile e formações militares é classificado como uma
infração de trânsito, sujeitando o infrator a penalidades
específicas.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta para a questão apresentada é a Alternativa C - certo.
A questão aborda um aspecto importante da legislação de trânsito brasileira, especificamente sobre a ultrapassagem de veículos que integram cortejos, préstimos, desfiles e formações militares. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa ação é considerada uma infração.
Vamos entender o porquê da Alternativa C ser a correta:
O CTB prevê em seu Artigo 211 que ultrapassar veículos em movimento que integram cortejo, préstito, desfile e formações militares é uma infração de trânsito, mais especificamente uma infração grave. A penalidade para essa infração é a imposição de multa.
A justificativa para essa regulamentação é garantir a segurança e a ordem durante eventos que utilizam as vias públicas para deslocamento em grupo, evitando acidentes e confusões no trânsito.
Não existe uma alternativa "incorreta" a ser justificada, pois a questão é de julgamento direto (Certo ou Errado), mas entender o fundamento legal ajuda a esclarecer por que a afirmação apresentada está correta.
Em resumo, a legislação não permite ultrapassagens em tais situações devido aos riscos envolvidos, refletindo a preocupação com a segurança tanto dos participantes dos cortejos quanto dos demais usuários das vias.
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Comentários
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art.205. (CTB). Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo,préstito,desfile e formações militares,salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:
inflação - LEVE
Penalidade - Multa
Infração de natureza leve. Mas se deixar de parar o veículo para agrupamento de veículos (cortejos) é grave.
Leve
Infração: Leve
Penalidade: Multa
Eita "brasilzão" kkk
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