No que diz respeito às situações que configuram conf...
I. Informação privilegiada é a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público.
II. Conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e particulares, que possa comprometer o interesse do coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho do servidor público.
III. Informação privilegiada é a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão política ou moral e que não seja de amplo conhecimento público.
IV. Conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo, ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
São corretas somente as afirmativas:
Comentários
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Art. 3o, Lei 12813: Para os fins desta Lei, considera-se:
I - conflito de interesses: a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública; e
II - informação privilegiada: a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público.
Gab: c!!
Tratamento de Conflitos de Interesses e Nepotismo
➢ Conflito de interesses: a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública; e
➢ Informação privilegiada: a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público.
➢ Submetem-se ao regime Lei nº 12.813, de 2013, os ocupantes dos seguintes cargos e empregos:
• de ministro de Estado;
• de natureza especial ou equivalentes;
• de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e
• do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6 e 5 ou equivalentes.
• os ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro, conforme definido em regulamento.
➢ No caso de dúvida sobre como prevenir ou impedir situações que configurem conflito de interesses, o agente público deverá consultar a Comissão de Ética Pública, criada no âmbito do Poder Executivo federal, ou a Controladoria-Geral da União.
Perseverança!
que questão pôdre, trocar apenas palavras, sendo que são quase sinonimos.
Que questão podre. Pra que interpretar a lei se vc pode apenas decorar?
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