O mais recente princípio administrativo a ser incorporado à ...
O mais recente princípio administrativo a ser incorporado à Constituição Federal de 1988 propõe que o agente público deve ir além de desempenhar suas funções dentro da legalidade. Para alcançar resultados positivos para o serviço público e prestar atendimento satisfatório aos membros da comunidade, o agente público deve realizar suas atribuições com presteza e rendimento funcional.
Assinale a opção que apresenta o princípio da Administração Publica a que se refere a fragmento acima.
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O renomado HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”.
Gabarito E
A Eficiência foi introduzida na CF pela EC 19/1998 na reforma administrativa do FHC.
O princípio da eficiência é um dos princípios norteadores da administração pública anexado aos da legalidade, finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica e do interesse público, e foi incluído no ordenamento jurídico brasileiro de forma expressa na Constituição Federal, com a promulgação da emenda constitucional n. º 19 de 4 de junho de 1998, alterando o art.º 37.
Para a professora MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar , estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público”... (DI PIETRO, 2002).
Artigo 37, caput, da Constituição Federal
Artigo 116 da Lei nº 8.112/90
GABARITO: LETRA E
Princípio da eficiência:
Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.
Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
Princípios adm antes chamado de LIMP
com a introdução da eficiência na cf/88, passou ser chamado de LIMPE
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