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Q3046634 Direito Constitucional
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O Art. 212 da Constituição Federal de 1988 determina que a União aplique, anualmente, no mínimo dezoito por cento da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, enquanto os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem aplicar no mínimo vinte e cinco por cento.

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