A respeito da organização administrativa, assinale a opção ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Antes de analisar as alternativas vamos recordar brevemente alguns conceitos.
• Centralização:
A Centralização se refere à técnica de cumprimento de competências administrativas por única pessoa jurídica governamental. Exemplos: quando as atribuições são exercidas diretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
A descentralização está relacionada com a distribuição de competências administrativas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado. Exemplos: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado é denominado Administração Indireta ou Descentralizada.
• Desconcentração (distribuição interna de competências):
A desconcentração está fundada na hierarquia, ou seja, na possibilidade que a Administração Pública possui de distribuir e de escalonar as competências internamente, dentro da mesma pessoa jurídica. A hierarquia é o vínculo que une os órgãos e os agentes, por intermédio de escalões sucessivos.
1.1 Descentralização:
- Competências atribuídas a entidades com personalidade jurídica AUTÔNOMA;
1.2 Desconcentração:
- Competências atribuídas a órgãos públicos sem personalidade própria;
A) ERRADO. Na DESCONCENTRAÇÃO HÁ VÍNCULO HIERÁRQUICO que une os órgãos e os agentes. Na descentralização as competências são atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma - não há subordinação hierárquica.
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
- Decreto-lei nº 200 de 1967:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
"Artigo 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
III - Descentralização".
"Artigo 19 Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro do Estado competente, excetuados unicamente, os órgãos mencionados no artigo 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República".
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra C
Centralização - existe uma concentração de toda a autoridade no topo da hierarquia da empresa (na cúpula).
Descentralização – a autoridade é dispersa aos demais níveis da hierarquia.
a) Enquanto na d̶e̶s̶c̶e̶n̶t̶r̶a̶l̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ (desconcentração) existe vinculo hierárquico, na d̶e̶s̶c̶o̶n̶c̶e̶n̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ (descentralização) há o mero controle entre a administração central e o órgão desconcentrado (descentralizado), sem vínculo hierárquico.
b) Na d̶e̶s̶c̶o̶n̶c̶e̶n̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ (descentralização) o Estado executa suas atividades indiretamente, mediante delegação a outras entidades dotadas de personalidade jurídica.
c) Xeque-mate.
d) Na d̶e̶s̶c̶e̶n̶t̶r̶a̶l̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ (desconcentração) u̶m̶a̶ ̶e̶n̶t̶i̶d̶a̶d̶e̶ (um órgão) da administração i̶n̶d̶i̶r̶e̶t̶a̶ (direta) distribui competências no âmbito da própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente sua organização administrativa e a prestação de serviços.
e) Na d̶e̶s̶c̶e̶n̶t̶r̶a̶l̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ (desconcentração) o Estado executa suas tarefas indiretamente, por meio da delegação de atividades a outros órgãos despersonalizados dentro da estrutura interna da pessoa jurídica descentralizadora.
Erros, é só avisar.
----
"Não é sobre passar no melhor concurso e saber que venceu. É sobre estudar e sentir que o caminho te fortaleceu." prof. Marlon Ricardo e prof. Rodrigo Alvarez do canal Desenhando Direito (Youtube).
Centralização – as atividades administrativas são prestadas diretamente pelos entes políticos, sem a possibilidade de uma delegação.Ex.: serviço de segurança pública, serviço judiciário.
Desconcentração – deriva do poder hierárquico, passando ser a possibilidade dos entes políticos escalonarem funções em sua estrutura interna, mediante subordinação.
Descentralização – os entes políticos delegam atividades para terceiros, dotados de personalidade jurídica própria. Este terceiro atua em nome próprio, sendo vinculados aos entes políticos, mas NUNCA subordinados a eles.
Gabarito: "C"
a) Enquanto na descentralização existe vinculo hierárquico, na desconcentração há o mero controle entre a administração central e o órgão desconcentrado, sem vínculo hierárquico.
Errado. Enquanto na desconcentração existe vinculo hierárquico, na descentralização há o mero controle entre a administração central e o órgão descentralizado, sem vínculo hierárquico.
b) Na desconcentração o Estado executa suas atividades indiretamente, mediante delegação a outras entidades dotadas de personalidade jurídica.
Errado. Na descentralização o Estado executa suas atividades indiretamente, mediante delegação a outras entidades dotadas de personalidade jurídica.
c) Na centralização o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.
Correto e, portanto, gabarito da questão.
d) Na descentralização uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito da própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente sua organização administrativa e a prestação de serviços.
Errado. Na desconcentração um órgão da administração direta distribui competências no âmbito da própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente sua organização administrativa e a prestação de serviços.
e) Na descentralização o Estado executa suas tarefas indiretamente, por meio da delegação de atividades a outros órgãos despersonalizados dentro da estrutura interna da pessoa jurídica descentralizadora.
Errado. Na desconcentração o Estado executa suas tarefas indiretamente, por meio da delegação de atividades a outros órgãos despersonalizados dentro da estrutura interna da pessoa jurídica descentralizadora.
GABARITO: LETRA C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo