A respeito da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos...
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A alternativa correta é a A: Deverá ser criada em cada órgão e entidade da administração pública federal.
A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, conhecida como CPAD, é fundamental para a gestão de documentos na administração pública. Ela tem como objetivo principal implementar e supervisionar as atividades de avaliação documental, garantindo a correta destinação dos documentos, sejam eles para eliminação ou guarda permanente. A CPAD deve ser constituída em cada órgão e entidade da administração pública federal, conforme normativas arquivísticas e regulamentos específicos.
Vamos analisar as alternativas para entender por que somente a alternativa A está correta:
A - Deverá ser criada em cada órgão e entidade da administração pública federal.
Correta. De acordo com a legislação arquivística brasileira, a CPAD é obrigatória em todas as entidades da administração pública federal para assegurar a gestão eficiente dos documentos.
B - Autoriza a eliminação de documentos públicos.
Incorreta. A CPAD não tem a autonomia para autorizar diretamente a eliminação de documentos públicos. Ela analisa e avalia os documentos, mas a eliminação só pode ser realizada conforme as normas e com a autorização dos órgãos competentes, como o Arquivo Nacional.
C - Analisa apenas a documentação acumulada pela atividade-meio.
Incorreta. A CPAD analisa tanto a documentação de atividade-meio quanto a de atividade-fim. A atividade-meio refere-se às funções administrativas, enquanto a atividade-fim refere-se às funções específicas de cada órgão. Ambas são importantes para uma avaliação completa.
D - É responsável pelo armazenamento de documentos considerados de valor permanente.
Incorreta. A responsabilidade pelo armazenamento dos documentos de valor permanente geralmente recai sobre os arquivos permanentes ou históricos, e não sobre a CPAD, que se concentra mais na avaliação e destinação dos documentos.
E - É responsável pelo protocolo.
Incorreta. A função de protocolo está relacionada ao recebimento, registro e encaminhamento de documentos dentro de uma organização, enquanto a CPAD se dedica à avaliação e classificação documental para determinar a guarda ou eliminação.
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Comissão permanente de avaliação de documentos
É necessário que cada organização faça a constituição legal de sua Comissão Permanente de Avaliação de Documentos. Dependendo do porte da mesma, poderá haver mais de uma Comissão. A comissão permanente de avaliação de documentos tem por finalidade assessorar à Divisão de Arquivo Geral nas ações e procedimentos referentes a avaliação documental, também orientar e realizar a análise, avaliação e seleção da produção documental produzida e acumulada, deve ser formada por representantes dos mais importantes setores da instituição
resposta 'a'
Art. 18. Em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal será
constituída comissão permanente de avaliação de documentos, que terá a
responsabilidade
da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em
vista
destituídos
Gabarito: letra A.
DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002.
Regulamenta a Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.
Capítulo IV
DA GESTÃO DE DOCUMENTOS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Seção I
Das Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos
Art. 18. Em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal será constituída comissão permanente de avaliação de documentos, que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor.
§ 1º Os documentos relativos às atividades-meio serão analisados, avaliados e selecionados pelas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos dos órgãos e das entidades geradores dos arquivos, obedecendo aos prazos estabelecidos em tabela de temporalidade e destinação expedida pelo CONARQ.
§ 2° Os documentos relativos às atividades-meio não constantes da tabela referida no § 1o serão submetidos às Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos dos órgãos e das entidades geradores dos arquivos, que estabelecerão os prazos de guarda e destinação daí decorrentes, a serem aprovados pelo Arquivo Nacional.
§ 3° Os documentos relativos às atividades-fim serão avaliados e selecionados pelos órgãos ou entidades geradores dos arquivos, em conformidade com as tabelas de temporalidade e destinação, elaboradas pelas Comissões mencionadas no caput, aprovadas pelo Arquivo Nacional.
resumo
eliminação de documento: atuação no arquivo corrente e intermediário
comissão permanente de cada órgão/instituição – avalia a possível eliminação do documento púbico/privado
instituição arquivística do ente político(U/E/DF/M/T) – autoriza a eliminação do documento público
autoridade competente – autoriza eliminar documento após os mesmos serem microfilmados
Letra A
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