As propostas orçamentárias parciais dos Poderes Legislativo ...

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Q47243 Administração Financeira e Orçamentária
Com relação ao orçamento público e ao ciclo orçamentário,
julgue os itens a seguir.

As propostas orçamentárias parciais dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público serão elaboradas respeitando os limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
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CF/88:Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.Art. 127§ 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

AS propostas orçamentárias parciais?

Como assim?

Em caráter complementar, segue o dispositivo constante na LDO federal de 2012:

LDO 2012 federal, art. 14 -  Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do MPU encaminharão à SOF/MPOG, por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, até 15 de agosto de 2011, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2012, observadas as disposições desta Lei
Por que parciais?

O Poder Legislativo elabora sua parte
O Poder Judiciário elabora sua parte
O Ministério Público elabora sua parte

depois são encaminhadas ao Executivo para consolidação, onde se tornam uma.
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Embasamento Legal(CF/88):

a) Poder Judiciário

Art. 99. (…)

§ 1º – Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

b) Ministério Público

Art. 127 (…)

§ 3º – O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

Não há dispositivo expresso semelhante aos anteriores para o Poder Legislativo, contudo, em virtude do dispositivo constitucional que exige que a LOA seja compatível com o PPA e a LDO, depreende-se que as propostas orçamentárias de todos os Poderes, incluído o Legislativo, devem também estar de acordo com os limites estabelecidos na LDO.

(CESPE/FNDE/TÉCNICO/2012) Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira, devendo os tribunais elaborar suas propostas orçamentárias, dentro dos limites estipulados, conjuntamente com os demais Poderes, na lei de diretrizes orçamentárias. C

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