A conversão da penalidade de suspensão em multa, na base de ...
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Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
interessante que é um ato discricionario da Admistração, cuidado com a troca por vinculado
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Pessimamente elaborada esta questão.
A banca tenta confudir o candidato, parafraseando de outra forma para fugir da letra da lei.
Art. 130,
§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento OU remuneração, ficando o servidor OBRIGADO a permanecer em serviço.
Que Deus abençoe e bons estudos!!!
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