Segundo a NR- 32, O atendimento das exigências desta NR, co...
Segundo a NR- 32, O atendimento das exigências desta NR, com relação às radiações ionizantes, não desobriga o empregador de observar as disposições estabelecidas pelas normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, do Ministério da Saúde. É obrigatório manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho o Plano de Proteção Radiológica - PPR, aprovado pela CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico aprovado pela Vigilância Sanitária. O Plano de Proteção Radiológica deve:
I- identificar o profissional responsável e seu substituto eventual como membros efetivos da equipe de trabalho do serviço.
II- ser considerado na elaboração do PCMSO.
III- ser apresentado na CIPA, quando inexistente a empresa, sendo sua cópia anexada às atas desta comissão.
IV- estar dentro do prazo de vigência.
Assinale a alternativa CORRETA.