Quanto à Administração Financeira e Orçamentária no Serviço ...
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( Lei 4320/64) título V, dos Créditos Adcionais:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Resposta: A
FéFocoForça!
Que viagem!!!!
os créditos adicionais classificam-se em suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária; especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.( fonte IF-CE)
LETRA A.
CRÉDITOS SUPLEMENTARES:
- REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- INDICAÇÃO OBRIGATÓRIA DAS FONTES DE RECURSOS
- AUTORIZADOS POR LEI.
- ABERTOS POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO.
- VIGÊNCIA LIMITADA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO, SEM EXCEÇÕES.
- INCORPORAM-SE AO ORÇAMENTO, ADICIONANDO-SE À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE DEVA REFORÇAR.
- EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE.
Gabarito''A''.
Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. Terão vigência limitada ao exercício em que forem autorizados e sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.
A LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares até determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo. São autorizados por lei (podendo ser a própria LOA ou outra lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo. Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
O crédito suplementar é a única espécie de crédito que é exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Como exemplo, considere que os valores aprovados na LOA sejam insuficientes para a duplicação do número de provas do Exame Nacional de Ensino Médio –
ENEM, o qual é realizado pelo Ministério da Educação. Nesse caso, o referido ministério poderá solicitar ao Poder Executivo a abertura de créditos suplementares para reforçar a dotação orçamentária correspondente.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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