O irmão do Superintendente do Banco T é responsável pelo re...
O irmão do Superintendente do Banco T é responsável pelo relacionamento com os fornecedores. Por sugestão do superintendente, o irmão funda uma sociedade empresária (Sociedade X) com seu primo, para fornecer produtos e serviços necessários ao desenvolvimento regular da instituição financeira. Após as devidas formalizações jurídicas, a Sociedade X passa a ser fornecedora exclusiva do Banco T, e os antigos fornecedores passam a atuar através da intermediação da Sociedade X. Os preços praticados não sofreram valorização, sendo o lucro dessa Sociedade retirado das comissões pagas pelos antigos fornecedores.
Nos termos do Código de Ética do Banco do Brasil, o narrado
Gabarito comentado
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Para compreender a questão de forma correta, é necessário atentar-se ao Código de Ética do Banco do Brasil, que estabelece diretrizes importantes para o relacionamento com fornecedores. Vejamos o que diz o documento:
Imparcialidade e Transparência
O Banco do Brasil adota um processo de seleção, contratação e avaliação de fornecedores baseado na imparcialidade e transparência. Isso significa que deve haver uma pluralidade e concorrência entre os fornecedores, assegurando-se a idoneidade das empresas e a qualidade e o custo-benefício dos produtos e serviços contratados.
No caso em análise, houve a formação de uma sociedade empresária, a Sociedade X, por parte do irmão do Superintendente do Banco T e seu primo. A Sociedade X tornou-se a fornecedora exclusiva do Banco T, e os antigos fornecedores passaram a operar por meio desta nova sociedade, pagando comissões por tal intermediação.
Este arranjo fere o princípio de imparcialidade, pois cria um cenário onde há um favorecimento direto ao irmão do Superintendente, o que não condiz com as práticas éticas esperadas. A existência de comissões pagas pelos antigos fornecedores para atuar por intermédio da Sociedade X também suscita questões éticas adicionais.
Portanto, diante das normas de ética estabelecidas pelo Banco do Brasil, a situação descrita na questão é reprovável, pois compromete a relação imparcial que deve ser mantida com os fornecedores.
O gabarito correto é a Alternativa A: mereceria censura diante da quebra da relação imparcial com os fornecedores.
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http://www.bb.com.br/docs/pub/siteEsp/ri/pt/dce/dwn/Codigoetica.pdf
3.1. Adotamos, de forma imparcial e transparente, critérios de seleção, contratação e avaliação, que permitam pluralidade e concorrência entre fornecedores, que confirmem a idoneidade das empresas e que zelem pela qualidade e melhor preço dos produtos e serviços contratados.
Ou seja, não pode ter favorecimento de ninguém, e no caso da questão teve favorecimento para o irmão do superintendente, o que quebra a imparcialidade.
o examinador copiou e colou do código de ética do bb novamente.
buscar a imparcialidade sempre
A) Fornecedores
19. Adotamos, de forma imparcial e transparente, critérios de seleção, contratação e avaliação, que permitam pluralidade e concorrência entre fornecedores, que confirmem a idoneidade das empresas e que zelem pela qualidade e melhor preço dos produtos e serviços contratados.
20. Requeremos, no relacionamento com fornecedores, o cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como a não-utilização de trabalho infantil ou escravo e a adoção de relações de trabalho adequadas e de boas práticas de preservação ambiental, resguardadas as limitações legais.
b - errado (mereceria elogios)
c - errado (seria admitido)
d- errado (seria perfeitamente cabível,)
e - errado (receberia repulsa)
FORNECEDORES
2.39 Devemos conduzir
processos de licitação,
contratação e formalização de
acordos, convênios e parcerias
com lisura, ética, integridade e
imparcialidade.
2.40 Devemos adotar ações e
procedimentos para prevenir
fraudes e ilícitos nos processos
licitatórios, na execução e
acompanhamento de contratos
administrativos ou em interação
com o setor público.
2.41 Orientamos que critérios de
seleção, contratação e avaliação
devem ser determinados de
forma imparcial e transparente,
permitindo pluralidade e
concorrência entre fornecedores.
2.42 Devemos exigir de
fornecedores:
cumprimento da legislação e das
regulamentações relativas à
prevenção e ao combate à
corrupção;
não utilização de trabalho infantil
ou escravo;
adoção de boas práticas de
preservação ambiental;
não adoção de atos de corrupção
contra governos e a administração
pública brasileira ou estrangeira.
cumprimento da legislação
trabalhista, previdenciária e
fiscal;
Exemplo ilustrativo
Relação com fornecedores
No cafezinho, a copeira revela a um funcionário que não recebeu seusalário.
Posicionamento do BB
O Banco do Brasil deve zelar para que seus fornecedores cumpram a legislação, pois,
além da questão ética, o Banco poderáresponder pelo descumprimento.
2.43 Orientamos os fornecedores a
seguir as diretrizes deste Código de
Ética.
https://www.bb.com.br/docs/pub/siteEsp/ri/pt/dce/dwn/Codigoetica.pdf?pk_vid=28085d83ec75a9e016280434326c2971
gaba A
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