Ato administrativo é toda manifestação unilateral da Adminis...

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Q1296316 Direito Administrativo
Ato administrativo é toda manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a ela própria. É INCORRETO afirmar que são atributos do ato administrativo.
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