Sobre o Auxílio-acidente no RGPS, assinale a alternativa co...

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Q1121178 Direito Previdenciário
Sobre o Auxílio-acidente no RGPS, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas da questão:

A) O benefício tem continuidade mesmo quando o beneficiário se aposenta ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). 

A letra "A" está errada porque O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria (art. 86, parágrafo segundo da Lei 8.213\91).      

B) A sua natureza é indenizatória e corresponde a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício. 

A letra "B" está certa porque o caput do artigo 86 da Lei 8.213\91 estabelece que o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.  E o parágrafo único do referido artigo estabelece que o auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício.

C) A sua concessão impede o beneficiário de continuar trabalhando. 

A letra "C" está errada porque a concessão do auxílio-acidente não impede o beneficiário de continuar trabalhando porque o caput do artigo 86 da Lei 8.213\91 estabelece que o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.  

D) Há necessidade de cumprimento de período de carência de 180 (cento e oitenta) contribuições. 

A letra "D" está errada porque o auxílio-acidente independe de carência de acordo com o inciso I do artigo 26 da Lei 8.213\91.

E) Tem direito ao benefício o contribuinte individual e o contribuinte facultativo.

A letra "E" está errada porque o contribuinte individual e o segurado facultativo não possuem direito ao auxílio-acidente.

O gabarito é a letra "B". 

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Comentários

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Resuminho sobre o auxílio acidente:

• Requisitos: acidente de qualquer natureza que cause redução da capacidade para o trabalho (não é incapacidade, mas apenas uma redução)

• Beneficiários: empregados, domésticos, avulsos e segurados especiais

• Sem carência

• Renda mensal inicial: 50% do salário de benefício

• Início do pagamento: a partir do primeiro dia da cessação do auxílio doença originário

• Não pode acumular com nenhuma aposentadoria

• Cessação do benefício com a morte do segurado

Gabarito (B)

Atualmente questão desatualizada, sem gabarito.

Porém é por medida provisória, ou seja, nada efetivamente concreto.

Lei 8.213, Art. 86, § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do benefício de aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito e será devido somente enquanto persistirem as condições de que trata o caput.       

=-=-=-=

ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.

Gab: B

Atenção! A Medida Provisória nº 905, de 2019 foi revogada pela Medida Provisória nº 955, de 2020! Foi restabelecida, então, a redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997.

Lei 8213/91

Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 

§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. 

Do Auxílio-Acidente

      Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.    

       § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.         

       § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.       

       § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.          

       § 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 

Grifo meu..

Bons estudos:)

Gab: B

A) Cessação do Auxílio-acidente:

  • Aposentadoria do segurado
  • Óbito do segurado
  • Emissão da CTC

B) O auxílio acidente é concedido como indenização. Renda Mensal do Benefício é de 50% x SB

C) O recebimento de salário ou concessão de outro benefício , exceto de aposentadoria, não prejudica a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.

D) O auxílio-acidente independe de carência para a sua concessão.

E) Beneficiários:

  • Empregado
  • Empregado Doméstico
  • Trabalhador Avulso
  • Segurado Especial

Erros, por favor, avisem !

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