Depois de ocorrido um acidente do trabalho, levantaram-se o...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D - as indenizações pagas por seguradoras.
Vamos entender o contexto da questão. Quando ocorre um acidente de trabalho, os custos gerados podem ser classificados em custos segurados e custos não segurados. Os custos segurados são aqueles cobertos por apólices de seguro, enquanto os custos não segurados são suportados diretamente pela empresa ou pelo empregado.
Alternativa D está correta porque as indenizações pagas por seguradoras são, por definição, cobertas por um seguro. As seguradoras assumem a responsabilidade financeira por acidentes, danos ou perdas que estão dentro do que foi acordado no contrato de seguro.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: O desperdício de material ou produção fora de especificação não é geralmente coberto por seguros. Isso é um custo operacional que a empresa precisa gerenciar de outras formas, sendo, portanto, um custo não segurado.
Alternativa B: O pagamento de horas extras em decorrência do acidente representa um custo adicional que a empresa assume para manter sua operação. Esse custo não é coberto por seguros normalmente, caracterizando um custo não segurado.
Alternativa C: As horas de trabalho dispendidas pelos empregados que interrompem o trabalho em virtude do acidente são mais um exemplo de custos não segurados, pois estão relacionados à perda de produtividade e à gestão interna do quadro de funcionários.
Alternativa E: As despesas com reparo ou substituição de máquina, equipamento ou material avariado geralmente não são incluídas em apólices de seguros de acidentes de trabalho, sendo custos diretamente suportados pela empresa.
Compreender a diferença entre esses tipos de custos é fundamental para a gestão eficiente dos riscos de acidentes de trabalho e para a correta aplicação das normas de segurança e saúde ocupacional.
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No Brasil, a ABNT por meio da NBR 14.280/2001 estabelece procedimentos normativos para o levantamento do CUSTO NÃO SEGURADO dos acidentes do trabalho os quais reafirmam os já descritos por outros autores, como Heinrich (1941) e Vianna e Santos (1976). Deste modo, a ABNT normatiza os seguintes parâmetros:
a) despesas com reparo ou substituição de máquina, equipamento ou material avariado;
b) despesas com serviços assistenciais não segurados;
c) pagamento de horas extras em decorrência do acidente;
d) despesas jurídicas;
e) complementação salarial ao empregado acidentado;
f) prejuízo decorrente da queda de produção pela interrupção do funcionamento da máquina ou da operação de que estava incumbido o acidentado, ou do impacto emocional que o acidentado causa aos companheiros de trabalho;
g) desperdício de material ou produção fora de especificação, em virtude de anormalidade no estado emocional causada pelo acidente;
h) redução da produção pela baixa do rendimento do acidentado, durante certo tempo, após regresso ao trabalho;
i) horas de trabalho despendidas pelos empregados que interrompem seu trabalho normal para ajudar o acidentado;
j) horas de trabalho despendidas pelos supervisores e por outras pessoas: na ajuda ao acidentado; na investigação das causas do acidente; em providências para que o trabalho continue a ser executado; na seleção e preparo de novo empregado; na assistência jurídica; na assistência médica para os socorros de emergência e no transporte do acidentado.
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