O Estado brasileiro dispõe no texto constitucional de diver...

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Q1994026 Direito Constitucional
O Estado brasileiro dispõe no texto constitucional de diversos dispositivos visando a proteção da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso. Está de acordo com Constituição Federal de 1988 (CF/88):
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GAB.: letra B, lembrando que a letra D também não estaria totalmente errada, pois os maiores de dezesseis que sejam menores de dezoito anos são sim inimputáveis!

A) Os filhos, havidos fora da relação do casamento ou por união estável, não terão os mesmos direitos, sendo permitidos designações e tratamentos diversos relativos à filiação. CF, art. 227, § 6º - havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

B) O planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. CORRETA, literalidade do art. 226, § 7º

C) Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, mas, os filhos maiores não têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, cuja atribuição é exclusiva do Estado. CF, art. 229, há sim obrigação dos filhos maiores ampararem os pais.

D) São penalmente inimputáveis os maiores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial.CF, art. 228, São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

E) O Estado prestará assistência psicológica à família na pessoa de cada um dos que a integram, não sendo sua obrigação criar mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. CF, art. 226, § 8º o Estado criará sim.

D) Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

@davigomesthe

RESPOSTA: LETRA B

A) Os filhos, havidos fora da relação do casamento ou por adoção, terão os mesmos direitos, sendo permitidos designações e tratamentos diversos relativos à filiação. Artigo 227º § 6º:

B) O planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. Artigo 226º § 7º:

C) Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Artigo 229º 

D) São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial. Artigo 228º 

E) O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Artigo 226º § 8º:

§ 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.   

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

 O planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadasArtigo 226º § 7º:

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