O regime de drawback é a desoneração de impostos na importaç...
O regime de drawback pode ser concedido nos casos de importação de coque calcinado de petróleo, entretanto não pode ser concedido na importação de petróleo ou de seus demais derivados.
O regime de drawback pode ser concedido nos casos de importação de coque calcinado de petróleo, entretanto não pode ser concedido na importação de petróleo ou de seus demais derivados.
Certo
O regime aduaneiro especial de drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.
Fonte: https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/regimes-e-controles-especiais/regimes-aduaneiros-especiais/drawback
Atualmente o art. 385 do Regulamento Aduaneiro, que tratava sobre vedacao de importação de petróleo e seus derivados sob regime de drawback, se encontra revogado pelo Decreto 8010/2013, portanto a questão está desatualizada.
Gabarito correto seria ERRADO.
O QUE É DRAWBACK (se aplica ao II, IE e IPI)?
Drawback é um regime de tributação aduaneira especial que visa a incentivar as exportações.
O regime aduaneiro especial de drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.
Existem três modalidades de drawback:
A) Drawback isenção,
B) Drawback suspensão e
C) Drawback restituição de tributos.
A) Drawback isenção: consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado.
B) Drawback suspensão: na suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado. Funciona assim: o contribuinte, ao importar insumos destinados ao emprego, fabricação ou aperfeiçoamento de produtos a serem exportados, é beneficiado com um prazo de pagamento maior dos tributos aduaneiros (II, IPI, PIS-importação, COFINS-importação, ICMS-importação e AFRMM).
Na verdade, ocorre uma suspensão da exigibilidade dos tributos, mediante o compromisso do importador (Termo de Responsabilidade) de que ele irá exportar em determinado prazo. A suspensão pode ser de até 01 ano após o registro da declaração de importação (DI) na repartição aduaneira (fato gerador dos tributos aduaneiros em geral). Ocorre que, se a exportação não ocorre no prazo determinado, o incentivo fiscal perde a razão de ser e os tributos passam a ser devidos desde a origem, quando registrada a DI, contando-se os juros e a correção monetária a partir do termo original, lá do registro da DI.
C) Drawback restituição de tributos: trata da restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado.
regime aduaneiro especial de drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.
Fonte: https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/regimes-e-controles-especiais/regimes-aduaneiros-especiais/drawback