O regime de drawback é a desoneração de impostos na importaç...

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Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Banco da Amazônia
Q1191081 Comércio Internacional (Exterior)
O regime de drawback é a desoneração de impostos na importação vinculada a um compromisso de exportação. Acerca do registro e da normatização das operações de drawback, julgue o item subsequente.
O regime de drawback pode ser concedido nos casos de importação de coque calcinado de petróleo, entretanto não pode ser concedido na importação de petróleo ou de seus demais derivados.
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O regime de drawback pode ser concedido nos casos de importação de coque calcinado de petróleo, entretanto não pode ser concedido na importação de petróleo ou de seus demais derivados.

Certo

O regime aduaneiro especial de drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. 

Fonte: https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/regimes-e-controles-especiais/regimes-aduaneiros-especiais/drawback

Atualmente o art. 385 do Regulamento Aduaneiro, que tratava sobre vedacao de importação de petróleo e seus derivados sob regime de drawback, se encontra revogado pelo Decreto 8010/2013, portanto a questão está desatualizada.

Gabarito correto seria ERRADO.

O QUE É DRAWBACK (se aplica ao II, IE e IPI)?

Drawback é um regime de tributação aduaneira especial que visa a incentivar as exportações. 

O regime aduaneiro especial de drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

Existem três modalidades de drawback:

A) Drawback isenção, 

B) Drawback suspensão e 

C) Drawback restituição de tributos. 

 

A) Drawback isenção: consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado. 

 

B) Drawback suspensão: na suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado. Funciona assim: o contribuinte, ao importar insumos destinados ao emprego, fabricação ou aperfeiçoamento de produtos a serem exportados, é beneficiado com um prazo de pagamento maior dos tributos aduaneiros (II, IPI, PIS-importação, COFINS-importação, ICMS-importação e AFRMM). 

 

Na verdade, ocorre uma suspensão da exigibilidade dos tributos, mediante o compromisso do importador (Termo de Responsabilidade) de que ele irá exportar em determinado prazo. A suspensão pode ser de até 01 ano após o registro da declaração de importação (DI) na repartição aduaneira (fato gerador dos tributos aduaneiros em geral). Ocorre que, se a exportação não ocorre no prazo determinado, o incentivo fiscal perde a razão de ser e os tributos passam a ser devidos desde a origem, quando registrada a DI, contando-se os juros e a correção monetária a partir do termo original, lá do registro da DI. 

 

C) Drawback restituição de tributos: trata da restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado.

regime aduaneiro especial de drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. 

Fonte: https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/regimes-e-controles-especiais/regimes-aduaneiros-especiais/drawback

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