No que concerne às disposições previstas na Lei de Licitaçõ...

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Q1994032 Direito Administrativo
No que concerne às disposições previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), a pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:

I. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
II. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração.
III. Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio, salvo de forma isolada.

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Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:

I - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; (ITEM I CORRETO)

II - indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; (ITEM II CORRETO)

III - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;

IV - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; (ERRO ITEM III: AFIRMAR QUE É POSSÍVEL PARTICIPAR TB ISOLADA)

V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

A empresa consorciada não pode participar, quem participa é a pessoa do consórcio.

Gabarito letra "B" => I e II apenas

Justificativa:

Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:

I - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

II - indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;

III - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;

IV - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;

V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

GABARITO: LETRA B)

LEI 14.133/2021

Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:

I - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

II - indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;

IV - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;

Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:

I - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados(ITEM I CORRETO)

II - indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; (ITEM II CORRETO)

III - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;

IV - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada(ERRO ITEM III: AFIRMAR QUE É POSSÍVEL PARTICIPAR TB ISOLADA)

V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

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