Os bens penhorados serão vendidos em leilão
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Diz a CLT em seu artigo 888: "Concluída a avaliação, dentro de 10 dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 dias.
...
§ 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente".
"praça" e "leilão" são termos técnicos do direito processual civil, os quais podem ser empregados sem maiores problemas no âmbito processual trabalhista. Ambos são tipos do gênero hasta pública. Praça é para bens imóveis e leilão para móveis, de acordo com o art. 686, cpc. Ora, a letra "c" não poderia ser considerada certa pelo fato de praça e leilão possuierem objetos distintos. Como um imóvel que não arrematado em praça poderia ser posto a venda em leilão?
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