A NR 20 (segurança e saúde no trabalho com infamáveis e comb...

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Q491697 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR 20 (segurança e saúde no trabalho com infamáveis e combustíveis) estabelece a necessidade de realizar análise de riscos nas instalações classes I, II e III. O empregador deve elaborar e documentar as análises de riscos das operações que envolvam processo ou processamento nas atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de infamáveis e de líquidos combustíveis. Em relação a essa norma, NÃO é correto afirmar que:
Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa D. Vamos entender o porquê, analisando cada opção.

Alternativa A: As análises de riscos devem ser estruturadas com base em metodologias apropriadas, que são escolhidas de acordo com os objetivos da análise e a complexidade da instalação. A NR 20 realmente exige que as análises sejam feitas com um método que se alinhe à especificidade da instalação, tornando esta afirmação correta.

Alternativa B: Aqui se afirma que as análises de riscos devem ser coordenadas por um profissional capacitado. No entanto, a norma menciona que a elaboração deve ter participação de uma equipe e não especifica que um único profissional deve coordenar. Portanto, esta alternativa está incorreta.

Alternativa C: A NR 20 estabelece que as análises de riscos devem ser elaboradas por uma equipe multidisciplinar, que deve incluir pelo menos um trabalhador com experiência na instalação ou parte dela que está sendo analisada, o que faz dessa afirmação correta.

Alternativa D: Esta alternativa afirma que somente nas instalações classe I deve ser elaborada a Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR). Contudo, a NR 20 não limita a necessidade de APP/APR apenas às instalações classe I, portanto, esta é a alternativa incorreta.

Alternativa E: A norma determina que as análises de riscos devem ser revisadas após a ocorrência de acidentes ou incidentes, o que torna esta alternativa correta.

Em resumo, a questão testa o conhecimento sobre os procedimentos exigidos pela NR 20 em relação às análises de riscos, ressaltando a importância de entender a composição e a execução dessas análises dentro de um contexto de segurança em instalações com inflamáveis e combustíveis.

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Comentários

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Gabarito: Letra B

A alternativa a ser marcada está baseada no seguinte dispositivo da NR-20: "20.10.2.1 As análises de riscos devem ser coordenadas por profissional HABILITADO." A Alternativa d não está primorosamente redigida, mas numa questão de múltipla escolha devemos marcar a "mais correta" ou "menos errada" de todas, a qual, neste caso, é a alternativa b.

Digo isto porque a NR 20 não proíbe o uso de APP/APR nas instalações de classes II e II:

20.10.3 Nas instalações classe I, deve ser elaborada Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR).
20.10.4 Nas instalações classes II e III, devem ser utilizadas metodologias de análise definidas pelo profissional habilitado, devendo a escolha levar em consideração os riscos, as características e complexidade da instalação.

A meu ver, caberia recurso solicitando a anulação dessa questão.

Típica questão copiar e colar de NR.

A alternativa B me derrubou devido falar em "coordenadas" em vez de "elaboradas", falta de atenção minha.

 

As análises de risco devem ser elaboradas por profissionais habilitados.

20.7.2 As análises de riscos da instalação devem ser estruturadas com base em metodologias apropriadas, escolhidas em função dos propósitos da análise, das características e complexidade da instalação.

20.7.2.1 As análises de riscos das instalações classe II e III devem ser coordenadas por profissional habilitado, com proficiência no assunto.

20.7.2.2 As análises de riscos devem ser elaboradas por equipe multidisciplinar, com conhecimento na aplicação das metodologias, dos riscos e da instalação, com participação de, no mínimo, um trabalhador com experiência na instalação, ou em parte desta, que é objeto da análise.

20.7.3 Nas instalações classe I, deve ser elaborada Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR).

 20.7.4 Nas instalações classes II e III, devem ser utilizadas metodologias de análise definidas pelo profissional habilitado, devendo a escolha levar em consideração os riscos, as características e complexidade da instalação.

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