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Q2467411 Direito Administrativo
No exercício da função administrativa, o Estado dispõe de prerrogativas vistas nos poderes administrativos para atender aos interesses da coletividade e à consecução dos fins públicos. No rol de poderes da Administração, está o poder disciplinar, que serve para a Administração:
Alternativas

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ALTERNATIVA D

O poder disciplinar decorre da existência de poder hierárquico. Essa modalidade de poder da Administração é a que permite ao administrador público aplicar uma sanção ou penalidade pela prática de uma infração funcional. Ainda, trata-se de um poder permanente, podendo aplicar sanção administrativa a servidores por descumprimento e sanção particular entre particular que contratou com a administração pública.

GAB: D

  • Aplica sanções aos servidores e aos particulares que tenham algum vínculo com a administração pública.
  • Pune internamente as infrações funcionais de seus servidores (aqui deriva do poder hierárquico);
  • Pune infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (ex: a administração punindo um particular que tenha celebrado contrato administrativo e tenha descumprido obrigações)
  • Tal poder é vinculado e discricionáriocomo assim? Ele é vinculado, pois DEVE ser apurada a infração, mas é discricionário em relação a como será aplicada.
  • Não é um poder permanente, pois, só será aplicado quando houver falta funcional do servidor público.

a) distribuir suas funções entre os seus órgãos e ordenar e rever a atuação de seus agentes. PODER HIERÁRQUICO.

b) executar as suas próprias decisões, com seus próprios meios, sem haver necessidade da tutela judicia. AUTOEXECUTORIEDADE DO PODER DE POLÍCIA.

c) limitar direito, interesse ou liberdade e regular a prática de ato em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene e à ordem. PODER DE POLÍCIA.

d) apurar infrações e aplicar penalidades às pessoas que estão submetidas à autoridade interna da Administração, sejam servidores públicos ou não. PODER DISCIPLINAR.

Gabarito D.

P. DISCIPLINAR

É o poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração como, por exemplo, aplicação de multa/advertência em particular que foi contratado pela Administração para execução de algum serviço.

Bizu: pode punir PARTICULARES desde que tenham vínculo especial (sujeição especial) com o particular. Concessionários e permissionários de serviço público; particular que faz contrato com a Administração Pública; alunos em universidades; sanção aplicada por diretor de presídio a um preso.

Questão muito vaga. O poder disciplinar pode ser aplicados a particulares que tenha vinculo com o órgão, mas não a quem não tenha. Porém, era a única alternativa que mais se enquadrava como gabarito.

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