O Controle da Administração Pública que verifica a harmonia ...

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Q30646 Controle Externo
O Controle da Administração Pública que verifica a harmonia entre os objetivos pretendidos e o resultado do ato denomina-se
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Nossa Constituição estabelece um sistema de controle baseado na separação dos poderes, pelo sistema de controle de cada poder, pelo controle exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas e pelo controle social, através de mecanismos de atuação da sociedade.Dessas diversas formas de controle das quais a administração se sujeita, ou que ela exerce sobre si mesma, que se classificam da seguinte forma:I - quanto à sua localização: controle interno e controle externo.II - Quanto ao órgão que exerce:a) administrativo: quando emana da própria administração, por iniciativa ou provocação externa.b) Legislativo: é aquele exercido pelo Poder Legislativo, através de seus órgãos.c) Judicial: quando exercido exclusivamente pelo Poder Judiciário, a quem cabe principalmente a análise da legalidade dos atos administrativos.III - Quanto ao momento em que se efetiva o controle:a) prévio (antes do surgimento do ato),b)concomitante (em todas as etapas do ato)c)posterior ou subsequente (realizado após a emanação do ato).E finalmente, quanto à extensão do controle ele pode ser:a) legalidade (objetiva a verificação do ato em conformidade com a Lei)b) mérito (verifica-se a harmonia entre os objetivos pretendidos e o resultado do ato)Doutrinariamente há ainda outras classificações de controle, como em relação à subordinação, por exemplo, mas a doutrina majoritária adota a classificação retratada.Nas palavras de Carvalho Filho, o controle tem a natureza de um princípio fundamental da Administração Pública, não podendo ser dispensado ou recusado por nenhum órgão administrativo, devendo ser exercido em todos os níveis de poder. (CARVALHO FILHO, 2007, p. 810)O Controle, além da sua obrigatoriedade decorrente da legislação brasileira, é de extrema importância para impedir que a Administração Pública se distancie dos objetivos e interesses públicos, bem como desatenda os princípios e normas legais.
A Carta Constitucional estabelece um sistema de controle baseado na separação dos poderes, pelo sistema de controle de cada poder, pelo controle exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas e pelo controle social, através de mecanismos de atuação da sociedade.

Dessas diversas formas de controle das quais a administração se sujeita, ou que ela exerce sobre si mesma, que se classificam da seguinte forma:

I - quanto à sua localização: controle interno e controle externo.

II - Quanto ao órgão que exerce:
a) administrativo: quando emana da própria administração, por iniciativa ou provocação externa.
b) Legislativo: é aquele exercido pelo Poder Legislativo, através de seus órgãos.
c) Judicial: quando exercido exclusivamente pelo Poder Judiciário, a quem cabe principalmente a análise da legalidade dos atos administrativos.

III - Quanto ao momento em que se efetiva o controle:
a) prévio (antes do surgimento do ato),
b)concomitante (em todas as etapas do ato)
c)posterior ou subsequente (realizado após a emanação do ato).

E finalmente, quanto à extensão do controle ele pode ser:

a) legalidade (objetiva a verificação do ato em conformidade com a Lei)
b) mérito (verifica-se a harmonia entre os objetivos pretendidos e o resultado do ato) Doutrinariamente há ainda outras classificações de controle, como em relação à subordinação, por exemplo, mas a doutrina majoritária adota a classificação retratada. Nas palavras de Carvalho Filho, o controle tem a natureza de um princípio fundamental da Administração Pública, não podendo ser dispensado ou recusado por nenhum órgão administrativo, devendo ser exercido em todos os níveis de poder. (CARVALHO FILHO, 2007, p. 810)

O Controle, além da sua obrigatoriedade decorrente da legislação brasileira, é de extrema importância para impedir que a Administração Pública se distancie dos objetivos e interesses públicos, bem como desatenda os princípios e normas legais.
 

Mérito (verifica-se a harmonia entre os objetivos pretendidos e o resultado do ato) Doutrinariamente há ainda outras classificações de controle, como em relação à subordinação, por exemplo, mas a doutrina majoritária adota a classificação retratada.

LETRA C

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