De acordo com a Lei nº. 8.112/1990, NÃO constitui indenizaçã...

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Q1912878 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº. 8.112/1990, NÃO constitui indenização ao servidor:
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As indenizações constam do art 51 da lei 8112/90:

Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

       I - ajuda de custo;

       II - diárias;

       III - transporte.

       IV - auxílio-moradia

Letra D

As indenizações constam do art 51 da lei 8112/90:

Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

       I - Ajuda de custo;

       II - Diárias;

       III - Transporte.

       IV - Auxílio-moradia

MNEMONICO DATA

Indenizações são verbas pagas ao servidor para compensá-lo por custos decorrentes do exercício de suas atribuições. O artigo 51 da Lei nº 8.112/1990 determina que são indenizações pagas ao servidor as seguintes:

"Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

I - ajuda de custo;

II - diárias;

III - transporte.

(...)

IV - auxílio-moradia".

As gratificações não são verbas indenizatórias pagas ao servidor, são verbas remuneratórias que remuneram a realização, pelo servidor, de trabalho extraordinário ou em condições extraordinárias que escapam às atribuições e condições comuns de seu cargo. Estão previstas no artigo 61 da Lei nº 8.112/1990:

"Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

I - gratificação pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

II - gratificação natalina;

III - adicional por tempo de serviço;

IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

VI - adicional noturno;

VII - adicional de férias;

VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

IX - gratificação por encargo de curso ou concurso".

Gabarito do professor: E. 

Gabarito: D

As gratificações fazem parte das vantagens.

Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

I - indenizações;

II - gratificações;

III - adicionais.

MNEMONICO GAI

Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

I - ajuda de custo;

II - diárias;

III - transporte.

IV - auxílio-moradia.

MNEMONICO DATA (já mensionado pelo colega Hugo Vieira)

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