De acordo com a Lei nº. 8.112/1990, NÃO constitui indenizaçã...
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As indenizações constam do art 51 da lei 8112/90:
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia
Letra D
As indenizações constam do art 51 da lei 8112/90:
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - Ajuda de custo;
II - Diárias;
III - Transporte.
IV - Auxílio-moradia
MNEMONICO DATA
Indenizações são verbas pagas ao servidor para compensá-lo por custos decorrentes do exercício de suas atribuições. O artigo 51 da Lei nº 8.112/1990 determina que são indenizações pagas ao servidor as seguintes:
"Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
(...)
IV - auxílio-moradia".
As gratificações não são verbas indenizatórias pagas ao servidor, são verbas remuneratórias que remuneram a realização, pelo servidor, de trabalho extraordinário ou em condições extraordinárias que escapam às atribuições e condições comuns de seu cargo. Estão previstas no artigo 61 da Lei nº 8.112/1990:
"Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I - gratificação pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
II - gratificação natalina;
III - adicional por tempo de serviço;
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso".
Gabarito do professor: E.
Gabarito: D
As gratificações fazem parte das vantagens.
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
MNEMONICO GAI
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
MNEMONICO DATA (já mensionado pelo colega Hugo Vieira)
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