O vínculo que liga a pessoa ao Estado, identificando aquela ...

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Q2467420 Direito Constitucional
O vínculo que liga a pessoa ao Estado, identificando aquela como nacional deste e gerando entre ambos, a pessoa e o Estado, direitos e deveres, é chamado de nacionalidade. De acordo com a Constituição Federal, são brasileiros natos os:
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Questão Mal redigida car@i

A alternativa "A" também está correta!

O erro da A é o termo "ambos", já que é necessário apenas um dos pais servirem ao Brasil, dando a ideia de que SE só um Pai servisse o Brasil, seria o filho um estrangeiro.

LEMBRANDO:

BRASILEIROS NATOS:

  • Nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço de seu país(de origem).
  • Nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + Esteja a serviço do Brasil.
  • Nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + Registro em repartição OU residam no Brasil e optem em qualquer tempo, depois de maior de 18 anos, pela nacionalidade Brasileira.

BRASILEIROS NATURALIZADOS:

  • Habitantes de Países de língua portuguesa: Residir um 1 ano ininterrupto Idoneidade moral.
  • Estrangeiros de qualquer nacionalidade: Residir há mais de 15 anos ininterruptos sem condenação penal, desde que requeiram nacionalidade.

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GABARITO - LETRA B.

b) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.

Constituição Federal de 1988

  • a) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil.

Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • b) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.

Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • c) de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos.

Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.   

  • d) nascidos no Brasil, de pais estrangeiros, ainda que estes estejam a serviço de seu país.

Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

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