O processo de planejamento em saúde é de responsabilidade d...
ascendente e integrada.
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Art 36: O processo de planejamento e orçamento do SUS será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da politica de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Munícipios, estados, do DF e da União.