As cinco formas de violência mencionadas no Art. 7º da Lei ...
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Ano: 2023
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
SEGEP-RO
Prova:
Instituto Consulplan - 2023 - SEGEP-RO - Analista de Desenvolvimento Social - Psicologia |
Q2088700
Não definido
As cinco formas de violência mencionadas no Art. 7º da Lei
nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, constantes na Lei Maria
da Penha (Brasil, 2006), como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, podem ser consideradas exemplificativas,
visto que o dispositivo faz a menção à expressão “entre
outras”, sendo capaz de incorporar outras que não estejam
expostas como por exemplo:
I. O cônjuge que impede e proíbe que sua esposa possa concorrer a um cargo político configura-se como uma violência política baseada no gênero.
II. O companheiro que não gosta de determinada comida e pede para sua mulher cozinhar o que ele delimita para se sentir agradado configura-se uma violência doméstica baseada no gênero.
III. O namorado que sente ciúmes e solicita sua namorada para trocar a roupa porque considera estar vulgar para o ambiente em que irão pode ser considerado como uma violência cultural se for baseada no gênero.
IV. O amante que delimita a escolha de sua parceira em forma de ameaça de rompimento da relação caso ela não se decida em um período estipulado é considerado como uma violação do direito de escolha baseada no gênero.
V. O marido que exige que sua mulher siga um credo específico em decorrência de sua situação de casada, onde ela não tenha o direito de escolher sua religião, podendo ser considerado como uma violência espiritual, se for baseada em uma questão de gênero.
Outras formas de violências descritas estão apresentadas nas alternativas
I. O cônjuge que impede e proíbe que sua esposa possa concorrer a um cargo político configura-se como uma violência política baseada no gênero.
II. O companheiro que não gosta de determinada comida e pede para sua mulher cozinhar o que ele delimita para se sentir agradado configura-se uma violência doméstica baseada no gênero.
III. O namorado que sente ciúmes e solicita sua namorada para trocar a roupa porque considera estar vulgar para o ambiente em que irão pode ser considerado como uma violência cultural se for baseada no gênero.
IV. O amante que delimita a escolha de sua parceira em forma de ameaça de rompimento da relação caso ela não se decida em um período estipulado é considerado como uma violação do direito de escolha baseada no gênero.
V. O marido que exige que sua mulher siga um credo específico em decorrência de sua situação de casada, onde ela não tenha o direito de escolher sua religião, podendo ser considerado como uma violência espiritual, se for baseada em uma questão de gênero.
Outras formas de violências descritas estão apresentadas nas alternativas