A ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência ...
A) a exploração direta de atividade econômica pelo Estado será permitida quando necessária somente aos imperativos da segurança nacional
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
D) § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.