A Lei nº 1.887, de 7 de dezembro de 2018, do município de Oe...
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Ano: 2022
Banca:
COPESE - UFPI
Órgão:
Prefeitura de Oeiras - PI
Prova:
COPESE - UFPI - 2022 - Prefeitura de Oeiras - PI - Assistente Social |
Q1936411
Serviço Social
A Lei nº 1.887, de 7 de dezembro de 2018, do município de Oeiras-Piauí, ao dispor sobre o Sistema Único de
Assistência Social – SUAS do município, no Art. 18, previu a elaboração a cada 4 (quatro) anos do Plano
Municipal de Assistência Social, no Art. 19, instituiu o Conselho Municipal de Assistência Social e, no Art. 66,
criou o Fundo Municipal de Assistência Social − FMAS. Para que o município receba os repasses dos recursos
de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.720/1998, é preciso
ainda:
I. o efetivo funcionamento do Plano Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social;
II. a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social;
III. a transferência de recursos municipais para o Fundo Municipal de Assistência Social;
IV. a realização das atividades previstas no Plano Municipal de Assistência Social, especialmente aquelas relacionadas aos benefícios de prestação continuada previstos no art. 203 da Constituição Federal;
V. a realização de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Assistência Social.
I. o efetivo funcionamento do Plano Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social;
II. a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social;
III. a transferência de recursos municipais para o Fundo Municipal de Assistência Social;
IV. a realização das atividades previstas no Plano Municipal de Assistência Social, especialmente aquelas relacionadas aos benefícios de prestação continuada previstos no art. 203 da Constituição Federal;
V. a realização de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Assistência Social.