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Q886294 Direito Constitucional
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 a) natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país. ERRADO. Desde que os pais estrangeiros não estejam a serviço de seu país. Art. 12, I, "a", CF/88.

 

 b) natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil. ERRADO. Desde que QUALQUER dos pais brasileiros esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Art. 12, I, "b", CF/88.

 

 c) natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, quando completarem 21 anos, pela nacionalidade brasileira. ERRADO. Podem optar EM QUALQUER TEMPO, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Art. 12, I, "c", CF/88.

 

 d) naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de cinco anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. ERRADO. Tem que residir há mais de 15 ANOS. Art. 12, II, "b".

 

 e) naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. CERTO. Art. 12, II, "a".

Gabarito - E

 

 

a) Art. 12, I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

 

 

b) Art. 12, I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

 

 

c) Art. 12, I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade (18 anos), pela nacionalidade brasileira; 

 

 

d)  Art. 12, II - naturalizados b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

 

 

e) Art.12, II - naturalizados a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

 

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Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

Gabarito E.

 

Letra de lei...

Erro por falta de atenção :(

GABARITO: LETRA E

 

Tratando-se de Estrangeiros de países originários de língua portuguesa, basta fixar residencia por 1 ano ininterrupto e possuir idoneidade moral para requerer a nacionalidade Brasileira

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