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Q886296 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
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 a) desapropriação. Competência PRIVATIVA da União. Art. 22, II, CF/88.

 

 b) trânsito e transporte. Competência PRIVATIVA da União. Art. 22, XI, CF/88.

 

 c) orçamento. CERTO. Art. 24, II, CF/88.

 

 d) registros públicos. Competência PRIVATIVA da União. Art. 22, XXV, CF/88.

 

 e) populações indígenas. Competência PRIVATIVA da União. Art. 22, XIV, CF/88.

 

* As competências PRIVATIVAS da União para legislar podem ser delegadas para os Estados mediante LEI COMPLEMENTAR. Estando os Estados autorizados a legislar sobre questões ESPECÍFICAS. Conforme o parágrafo único do Art. 22, CF/88.

Gabarito letra c).

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

a) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

 

II - desapropriação.

 

 

b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

 

XI - trânsito e transporte.

 

 

c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

 

II - orçamento.

 

 

d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

 

XXV - registros públicos.

 

 

e) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

 

XIV - populações indígenas.

 

 

COMPLEMENTO

 

Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

 

 

Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

 

"CCivil

 

"AAgrário

 

"PPenal

 

"AAeronáutico

 

"CComercial

 

Obs:

 

Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

 

Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

 

"EEleitoral

 

"TTrabalho + Transito e Transporte

 

"EEspacial

 

"DEDesapropriação

 

"P= Processual

 

Obs:

 

Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

 

"M= Marítimo

 

"S= Seguridade Social

 

Obs:

 

Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

 

* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

 

Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

 

** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

 

*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

 

 

Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

 

"P" = Penitenciário 

 

"U" = Urbanístico

 

"F" = Financeiro

 

"E" = Econômico

 

"T" = Tributário

 

"O" = Orçamento

 

 

* DICA: RESOLVER A Q839054.

 

 

** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

 

1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

 

2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

 

3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

 

4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

 

 

 

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GAB: C

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

II - orçamento

Lembra do ursinho Puff?

No fantastico mundo do concurseiro é ursinho PUFETO

"P" = Penitenciário 

 

"U" = Urbanístico

 

"F" = Financeiro

 

"E" = Econômico

 

"T" = Tributário

 

"O" = Orçamento

 

competência vertical: ao mesmo tempo será disciplinado por várias entidades federativas, o município nao faz parte dessa competência ( competência concorrente)  

art. 24 compete a Uniao, os Estados e o Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

l- direito tributário, financeiro, penitenciario, econômico, e urbanístico;

ll- orçamentos;

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