De acordo com a Constituição Federal, compete à União, aos E...
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a) desapropriação. Competência PRIVATIVA da União. Art. 22, II, CF/88.
b) trânsito e transporte. Competência PRIVATIVA da União. Art. 22, XI, CF/88.
c) orçamento. CERTO. Art. 24, II, CF/88.
d) registros públicos. Competência PRIVATIVA da União. Art. 22, XXV, CF/88.
e) populações indígenas. Competência PRIVATIVA da União. Art. 22, XIV, CF/88.
* As competências PRIVATIVAS da União para legislar podem ser delegadas para os Estados mediante LEI COMPLEMENTAR. Estando os Estados autorizados a legislar sobre questões ESPECÍFICAS. Conforme o parágrafo único do Art. 22, CF/88.
Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação.
b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte.
c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento.
d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXV - registros públicos.
e) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XIV - populações indígenas.
COMPLEMENTO
Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
* DICA: RESOLVER A Q839054.
** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
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GAB: C
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento
Lembra do ursinho Puff?
No fantastico mundo do concurseiro é ursinho PUFETO
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
competência vertical: ao mesmo tempo será disciplinado por várias entidades federativas, o município nao faz parte dessa competência ( competência concorrente)
art. 24 compete a Uniao, os Estados e o Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
l- direito tributário, financeiro, penitenciario, econômico, e urbanístico;
ll- orçamentos;
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