A incidência das vedações previstas no Código de Ética Profi...
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XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
(DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994)
Outro ponto importante e que não podemos confundir: significado de Prescindem
Prescindem: demitem; desobrigam; desoneram; destituem; dispensam; eximem; exoneram; isentam; livram.
Prescindir: v.t.i. Não precisar de; dispensar, renunciar, recusar.
Não ter em consideração; abstrair.
(Etm. do latim: praescindere)
Decreto 1.171
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Servidor Público = Qualquer pessoa que preste serviço permanente, temporário ou excepcional, com ou sem remuneração.
PRESCINDIR = não precisa que o servidor preste natureza somente permanente.
IMPRESCINDÍVEL = necessita, logo:
PRESCINDÍVEL = não necessita
Cespe e suas questões de Português.
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