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Gabarito A

 

art. 5º, LXVI:

 

“Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.

 

Portanto, sempre que for ordenada a custódia cautelar de qualquer acusado, o juiz deverá analisar a possibilidade legal de o mesmo continuar respondendo o processo em liberdade provisória.

 

E se o magistrado desobedecer este preceito, poderá responder pelo crime de abuso de autoridade, segundo a lei 4.898/65. Visto que nos termos do art. 4º dessa lei, constitui abuso de autoridade:

 

“e) levar à prisão e nela deter quem quer se proponha a prestar fiança, permitida em lei”.

 

Além dos casos em que cabe fiança, o magistrado também deverá se ater as demais hipóteses em que a liberdade provisória é admitida, independentemente do pagamento de fiança. Sob pena de propiciar constrangimento ilegal.

 a) ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. CERTO. Art. 5º, LXVI, CF/88.

 

 b) é permitida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. ERRADO. NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Art. 5º, LII, CF/88.

 

 c) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do dano causado. ERRADO. Até o limite do valor do patrimônio transferido. Art. 5º, XLV, CF/88.

 

 d) conceder-se-á habeas corpus para proteger direito líquido e certo, não amparado por mandado de segurança ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. ERRADO. Conceder-se-à MANDADO DE SEGURANÇA, o HC protege a liberdade de locomoção. Art. 5º, LXIX, CF/88.

 

 e) são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio de interceptação telefônica, ainda que autorizada pela autoridade judicial. ERRADO. São inadmissíveis as provas obtidas por meios ILÍCITOS. Art. 5º, LVI, CF/88.

Gabarito - A

 

 

a) Art. 5º LXVI - Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

 

 

b) Art. 5º LII - Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

 

 

c) Art. 5º XLV - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

 

 

d) Art. 5º LXIX - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

 

 

e) Art. 5º XII - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

 

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Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

Acho q terei q decorar a CF. 

Letra A

"cópia da CF"

 

CF/88, art. 5º

 

 LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

 

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