As normas regulamentadoras (NR) de segurança e saúde no trab...
As normas regulamentadoras (NR) de segurança e saúde no trabalho são classificadas em normas gerais, normas especiais e normas setoriais.
Assinale a alternativa que indica corretamente uma norma regulamentadora (NR) do tipo especial.
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Para correta resolução da questão devemos estar cientes do seguinte artigo da Portaria MTP Nº 672:
Art. 117. As normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho são classificadas em:
I - normas gerais: normas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista em Lei, sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos;
Ex. NR 01, 02, 03, 04, 05, 07, 09, 17 e 28.
II - normas especiais: normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicos; e
Ex. NR 06, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 33 e 35
III - normas setoriais: normas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas.
Ex. NR 18, 22, 29, 30, 31, 32, 34 e 36
Observação: os exemplos citados não fazem parte da legislação.
Resolução:
Devemos assinalar a alternativa que indica corretamente uma norma regulamentadora (NR) do tipo especial.
A) Errado - a NR1 (Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais) é uma norma que regulamenta aspectos decorrentes da relação jurídica prevista em Lei, sendo de aplicação geral a todas os indivíduos sujeitos às NR's, por isso é classificada como norma geral.
B) Errado - a NR5 (Comissão interna de prevenção de acidentes - CIPA) é uma norma que é aplicada sem distinções, sendo de abrangência geral a todas os indivíduos sujeitos às NR 's, por isso é classificada como norma geral.
C) Correto - a NR-21 (Trabalhos a céu aberto) é direcionada a uma única atividade, para trabalhos realizados a céu aberto, podemos perceber que diferente das normas anteriores ela é direcionada a essa atividade especificamente, não sendo cabível a todas de uma forma geral, ela é uma norma especial.
D) Errado - a NR18 (Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção) é direcionada a um único setor econômico, não sendo aplicado de forma geral, nem regulamentando uma atividade especial no trabalho, por isso fica claro classificação como norma setorial.
E) Errado - a NR28 (Fiscalização e penalidades) é uma norma que é aplicada de uma forma geral, sem distinção de setor ou atividade, todos os indivíduos sujeitos às NR's tem que respeitá-la, por isso ela é uma norma geral.
Gabarito do Professor: C
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- As Normas Regulamentadoras, 01, 02, 03, 04, 05, 07, 09, 17 e 28 consideradas normas gerais são condicionadas apenas à existência da relação jurídica de trabalho prevista em Lei.
- As Normas Regulamentadoras 18, 22, 29, 30, 31, 32, 34 e 36 consideradas normas setoriais se aplicam exclusivamente ao setor ou atividade econômica por ela regulamentada
- As Normas Regulamentadoras 06, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 33 e 35 consideradas normas especiais não estão condicionadas a setores ou atividades econômicas específicas.
PORTARIA 787
1º Consideram-se gerais as normas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos. As NRs 1, 2, 3, 4, 5, 7, 9, 17 e 28 ficaram classificadas como normas gerais.
2º Consideram-se especiais as normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicos específicos.
As NRs 6, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 33 e, 35 ficaram classificadas como normas especiais.
3º Consideram-se setoriais as normas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicos específicos. As NRs 18, 22, 29, 30, 31, 32, 34 e 36 ficaram classificadas como normas setoriais. A não havia ainda sido publicada, mas ela se encaixa também como setorial.
Fonte: https://segurancadotrabalhonwn.com/regras-de-aplicacao-das-nrs/#:~:text=As%20NRs%206%2C%208%2C%2010,ficaram%20classificadas%20como%20normas%20especiais.&text=Sobre%20as%20Normas%20Regulamentadoras%20setoriais,setores%20ou%20atividades%20econ%C3%B4micos%20espec%C3%ADficos.
- GERAIS: 1, 2, 3, 4, 5, 7, 9, 17, 28.
- SETORIAIS: 18, 22, 29, 30, 31, 32, 34 e 36.
- ESPECIAIS: O que sobrar.
GERAIS: 1, 2, 3, 4, 5, 7, 9, 17, 28. (Normas obrigatórias a todas as empresas)
SETORIAIS: 18, 22, 29, 30, 31, 32, 34 e 36. (Normas que passam regras exclusivas para aquele setor ou atividade)
ESPECIAIS: As demais não mencionadas acima. (Normas com orientações e regras para as empresas em geral e não exclusiva para as atividades)
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