O PPRA e o PCMSO abrangem todas as exigências legais e garan...

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Q34739 Direito do Trabalho
A NR 7 e a NR 9 do Ministério do Trabalho e do Emprego
estabelecem, respectivamente, os parâmetros mínimos e as
diretrizes gerais a serem observados na execução do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e na
implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA). Com base nessas normas, julgue os itens de 101 a 109.

O PPRA e o PCMSO abrangem todas as exigências legais e garantem a segurança e a saúde dos trabalhadores.
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O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
NR-9 item 9.1.3 - O PPRA é PARTE INTEGRANTE do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar ARTICULADO COM O DISPOSTO NAS DEMAIS NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7."
O comentário das colegas não esclareceu qual o erro da questão... Não consegui identificá-lo. Se alguém souber...
Tb não entendi onde está o erro!
Resposta ERRADA.

O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-09) visa a preservação de saúde e de integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O PPRA faz parte de um conjunto de medidas mais amplas, contidas nas demais Normas Regulamentadoras, porém articula-se, principalmente com a NR-07, ou seja, com o PCMSO. Suas noções são tomadas através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
O PCMSO é um programa que é exigido por lei para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
A realização do PCMSO se justifica por alguns aspectos a saber:
1 - Cumprimento das exigências legais: NR7
2 – Promover e preservar a saúde dos trabalhadores.
2.a) - Atendimento integral à saúde ocupacional do trabalhador
2.b)- Evitar consequências negativas como os Acidentes do Trabalho, as Lesões ocupacionais e os custos sociais decorrentes dos mesmos.
3 - Promover a queda do absenteísmo e agregar a empresa os valores consequentes a esta queda, com o aumento da motivação que irá resultar, junto aos fatores acima, um aumento da produtividade.
4 - Redução de gastos com os cuidados curativos na saúde do trabalho.
5 - Maior integração entre os diversos setores da empresa, com as consequências positivas advindas desta maior integração.
Como se vê os referidos programas visam prevenir, preservar a saúde e integridade dos trabalhadores, mas de forma alguma garantem as mesmas (aqui entendido como algo que ficará impossibilitado de acontecer). Ademais, se analisados os referidos diplomas (NR-09 e NR-07) o primeiro é mais amplo que o segundo.

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