O PPRA e o PCMSO abrangem todas as exigências legais e garan...

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Q34739 Direito do Trabalho
A NR 7 e a NR 9 do Ministério do Trabalho e do Emprego
estabelecem, respectivamente, os parâmetros mínimos e as
diretrizes gerais a serem observados na execução do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e na
implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA). Com base nessas normas, julgue os itens de 101 a 109.

O PPRA e o PCMSO abrangem todas as exigências legais e garantem a segurança e a saúde dos trabalhadores.
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A questão aborda dois importantes programas de saúde e segurança do trabalho: o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), regulamentados pelas Normas Regulamentadoras NR 7 e NR 9, respectivamente.

Interpretação do Enunciado: A pergunta sugere que os programas PCMSO e PPRA cobrem todas as exigências legais e são suficientes para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, o que deve ser analisado com base nas normas mencionadas.

Legislação Vigente: As NR 7 e NR 9 estabelecem diretrizes para a saúde e segurança no trabalho, mas não cobrem absolutamente todas as exigências legais. Isso porque a legislação trabalhista é ampla e inclui outras normas, como a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que também aborda aspectos de saúde e segurança.

Tema Central: O núcleo da questão está em entender que, embora os programas PCMSO e PPRA sejam essenciais, eles não são as únicas ferramentas legais para garantir a segurança e saúde no trabalho. Existem outras normas e legislações que complementam esses programas.

Exemplo Prático: Considere uma empresa que implementa corretamente o PPRA e o PCMSO, mas não segue as diretrizes da NR 12 sobre segurança em máquinas e equipamentos. Mesmo com os programas em vigor, a segurança dos trabalhadores pode estar comprometida.

Justificativa da Alternativa Correta: A resposta "Errado" é correta porque, apesar de importantes, o PCMSO e o PPRA não abrangem todas as exigências legais necessárias para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Outras legislações e normas também precisam ser consideradas e aplicadas.

Como Evitar Pegadinhas: Preste atenção em termos absolutos como "todas" e "garantem". Essas palavras podem indicar que a questão está subestimando a complexidade do arcabouço legal e normativo necessário para a segurança do trabalho.

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O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
NR-9 item 9.1.3 - O PPRA é PARTE INTEGRANTE do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar ARTICULADO COM O DISPOSTO NAS DEMAIS NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7."
O comentário das colegas não esclareceu qual o erro da questão... Não consegui identificá-lo. Se alguém souber...
Tb não entendi onde está o erro!
Resposta ERRADA.

O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-09) visa a preservação de saúde e de integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O PPRA faz parte de um conjunto de medidas mais amplas, contidas nas demais Normas Regulamentadoras, porém articula-se, principalmente com a NR-07, ou seja, com o PCMSO. Suas noções são tomadas através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
O PCMSO é um programa que é exigido por lei para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
A realização do PCMSO se justifica por alguns aspectos a saber:
1 - Cumprimento das exigências legais: NR7
2 – Promover e preservar a saúde dos trabalhadores.
2.a) - Atendimento integral à saúde ocupacional do trabalhador
2.b)- Evitar consequências negativas como os Acidentes do Trabalho, as Lesões ocupacionais e os custos sociais decorrentes dos mesmos.
3 - Promover a queda do absenteísmo e agregar a empresa os valores consequentes a esta queda, com o aumento da motivação que irá resultar, junto aos fatores acima, um aumento da produtividade.
4 - Redução de gastos com os cuidados curativos na saúde do trabalho.
5 - Maior integração entre os diversos setores da empresa, com as consequências positivas advindas desta maior integração.
Como se vê os referidos programas visam prevenir, preservar a saúde e integridade dos trabalhadores, mas de forma alguma garantem as mesmas (aqui entendido como algo que ficará impossibilitado de acontecer). Ademais, se analisados os referidos diplomas (NR-09 e NR-07) o primeiro é mais amplo que o segundo.

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