O PPRA e o PCMSO abrangem todas as exigências legais e garan...
estabelecem, respectivamente, os parâmetros mínimos e as
diretrizes gerais a serem observados na execução do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e na
implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA). Com base nessas normas, julgue os itens de 101 a 109.
O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-09) visa a preservação de saúde e de integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O PPRA faz parte de um conjunto de medidas mais amplas, contidas nas demais Normas Regulamentadoras, porém articula-se, principalmente com a NR-07, ou seja, com o PCMSO. Suas noções são tomadas através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
O PCMSO é um programa que é exigido por lei para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
A realização do PCMSO se justifica por alguns aspectos a saber:
1 - Cumprimento das exigências legais: NR7
2 – Promover e preservar a saúde dos trabalhadores.
2.a) - Atendimento integral à saúde ocupacional do trabalhador
2.b)- Evitar consequências negativas como os Acidentes do Trabalho, as Lesões ocupacionais e os custos sociais decorrentes dos mesmos.
3 - Promover a queda do absenteísmo e agregar a empresa os valores consequentes a esta queda, com o aumento da motivação que irá resultar, junto aos fatores acima, um aumento da produtividade.
4 - Redução de gastos com os cuidados curativos na saúde do trabalho.
5 - Maior integração entre os diversos setores da empresa, com as consequências positivas advindas desta maior integração.
Como se vê os referidos programas visam prevenir, preservar a saúde e integridade dos trabalhadores, mas de forma alguma garantem as mesmas (aqui entendido como algo que ficará impossibilitado de acontecer). Ademais, se analisados os referidos diplomas (NR-09 e NR-07) o primeiro é mais amplo que o segundo. O erro está em dizer que 'GARANTEM" ...
"...todas as exigências legais" ...pra mim é demais vocês não acham? Realmente, "... todas as exigências legais..." e "garantem" é demais.
Não é tratado no âmbito do PPRA e PCMSO, a sinalização de emergência, prevenção a incêndio, riscos ergonômicos (não abordado no PPRA), riscos de acidentes mecânicos (também não abordado no PPRA) e outros quesitos de suma importância.
No PCMSO, os exames de rotina podem identificar sim os acidentes (ou doenças) ergonômicos resultantes, porém, perderá o caráter preventivo e será mais reativo a não ser no caso de exames assintomáticos de futuros possíveis problemas. Neste caso, será obrigação do médico reagir em favor da prevenção.
Assim, já da pra ver que a opção está, no mínimo, bem incompleta. O erro da questão é muito simples, encontra-se na expressão "abrangem todas as exigências legais".
É que, além do PPRA e do PCMSO, existe também o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário. Para que todas as exigências legais estivessem cumpridas a questão deveria ter citado o PPP.
É isso.
Abraço a todos!
O erro está em afirmar que abrangem todas as exigências...
Tanto o PPRA quanto o PCMSO devem estar articulados com outras NR's.
9.1.3 O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da
preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto
nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
previsto na NR-7.
Espero ter ajudado!!!
deveria ser...