Segundo o que dispõe a Constituição Federal, aos juízes fede...

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Q886305 Direito Constitucional
Segundo o que dispõe a Constituição Federal, aos juízes federais compete processar e julgar
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Gabarito: E

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

Erros das demais alternativas:

a) X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade,
inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

b)
É competência do TJ, no entanto, se o juiz estadual estiver no exercício de competência federal da área de sua jurisdição, quem julga é o TRF, conforme Art. 108, II. 

c)
É competência do STJ. Art. 105, I, h.

d)
É competência do STF. Art. 102, I, n.

Comentário retificado, obrigada Hugo!

Gabarito Letra E

 

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

IV - os crimes políticos E as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral

 

Observação os crimes politicos caberá recurso ordinário para STF.

EU QUE AGRADEÇO! ;)

era só ter lembrado do juiz Sérgio Moro! uhuhu

Gab. E

 

Complementando, segue um excelente quadro de competências que peguei de um mito em outra questão:

 

 

                  EXECUTIVO         LEGISLATIVO         JUDICIÁRIO                      OUTROS

STF           Presid.Rep                Senadores              Ministros dos                        PGR

                 Vice-presid            Deputados Fed.       Tribunais Superiores           Ministros TCU

                   Ministros                                         STF/STJ/TSE/STM        Comand. das F.A. e Chefe diplom.

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STJ        Governadores               XXX                 Membros Trib. estaduais      MPU de 2ª Grau

                                                                                 e regionais                Cons.  Trib. de Contas

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TJ           Prefeitos                   Dep. estaduais          Juízes de 1º grau                 MPE

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TRF        Prefeitos em               Dep. estadual           Juiz federal de                   MPU de 1º grau 

               crime federal              em crime federal           1º grau

 

 

Abraço e bons estudos.

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