Assinale a alternativa que indica corretamente a periodicida...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a E - Anualmente.
A Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) é uma das atividades obrigatórias para as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme previsto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. A SIPAT é um evento que visa promover a conscientização dos trabalhadores sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho.
A periodicidade com que a SIPAT deve ser realizada é um ponto importante que, frequentemente, aparece em questões de concursos públicos. Conforme a NR-5, a SIPAT deve ser realizada anualmente. Este evento contribui de forma significativa para a divulgação de informações e práticas seguras no ambiente de trabalho.
Vamos analisar as alternativas apresentadas na questão:
- A - Mensalmente: Esta opção está incorreta. Realizar a SIPAT mensalmente seria inviável do ponto de vista logístico e não é o que a norma determina.
- B - Bimestralmente: Também é incorreta. A realização bimestral não está prevista pelas normas vigentes.
- C - Trimestralmente: Incorreta. A periodicidade trimestral não é exigida pela legislação.
- D - Semestralmente: Incorreta. Apesar de ser mais frequente, a legislação não exige que a SIPAT seja realizada a cada seis meses.
- E - Anualmente: Correto. A SIPAT deve ocorrer uma vez por ano, promovendo atividades de conscientização e educação voltadas à segurança no trabalho.
Para resolver questões como esta, é essencial que o candidato tenha um conhecimento sólido das Normas Regulamentadoras, em especial aquelas que tratam das obrigações e atividades das CIPAs. Entender a importância e a função da SIPAT no contexto das normas de segurança do trabalho é fundamental para qualquer concurso que aborde esse tema.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
5.3.1 A CIPA tem por atribuição:
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e
j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e
j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo