O documento microfilmado tem valor de prova legal, de acordo...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q369600 Arquivologia
Considerando as tipologias documentais e a preservação de documentos, julgue os próximos itens.


O documento microfilmado tem valor de prova legal, de acordo com a legislação brasileira.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A microfilmagem é uma atividade regulamentada pela Lei nº 5.433/68. Esta norma, determina, em seu art. 1º, § 1°, que os microfilmes, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele.

Para tal. é necessário que o microfilme tenha sido produzido conforme as determinações do Decreto.

Gabarito do professor: Certo

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Microfilmagem

É regulamentada pela lei nº 5.433/68, ou seja, é amparado por lei

Assertiva CORRETA. 


Complementando: não confundir com arquivos digitais ou digitalizados, os quais não tem valor legal. 

A questão está certa, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

Prova: CESPE - 2012 - Polícia Federal - Papiloscopista da Polícia Federal

Disciplina: Arquivologia | Assuntos: Microfilmagem e ao uso das novas tecnologias; 

O uso simultâneo de microfilmagem e digitalização consiste em solução viável para o arquivamento de grandes massas documentais com longos prazos de guarda. A microfilmagem contempla o aspecto de comprovação legal, e a digitalização possibilita acesso rápido e múltiplo aos documentos.

GABARITO: CERTA.

Correta.

Os microfilmes apresentam o mesmo valor dos documentos dos quais foram convertidos. A microfilmagem é processo reprográfico por lei.

O Decreto 1799/96 regulamenta a utilização da microfilmagem em todo o território nacional, para todos os poderes da República.


Felipe Petrachini

LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.

§ 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dêle.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo