O artigo 22 do capítulo IV do Código de Ética Médica determi...
O artigo 22 do capítulo IV do Código de Ética Médica determina que é vedado ao médico deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado. Sobre isto, pode-se afirmar que: