Um cliente interessado na compra de um imóvel próprio encont...

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Q566938 Conhecimentos Bancários

Um cliente interessado na compra de um imóvel próprio encontra, entre outras, as seguintes informações no website do Banco do Brasil:

• Percentual máximo financiável: até 90% do valor do imóvel, baseado no menor dos seguintes valores: avaliação ou compra e venda;

• Forma de pagamento: débito em conta-corrente;

• Prazo máximo: financiamento em até 420 meses (35 anos);

• Tipos de imóvel: novo ou usado; residencial ou comercial; edificado em alvenaria; localizado em área urbana;

• Garantia: alienação fiduciária do imóvel.

Disponível em: <http://www.bb.com.br/portalbb/page44,116,2117,1,0,1.bb?codigoMenu=172&codigoNoticia=9518&codigoRet=184&bread=5>. Acesso em: 01 ago. 2015. Adaptado.

A garantia informada

Alternativas

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Alienação fiduciária é extrajudicial, ou seja, não necessita passar pela justiça. (complementando) no inadimplemento da obrigação, a retomada do bem pelo credor independe de comunicação prévia ao devedor, e a execução judicial da dívida é processada em rito cautelar: o devedor não pode recursa-se à devolução do bem. 

Não pagou, dançou. Experiência própria rs ! 
                                                                                                                        Espero ter ajudado, Bons estudos!

Resposta: d...Detalhe sobre a letra e)... permite que o credor coloque o imóvel em leilão público em caso de inadimplência do devedor, ficando aquele obrigado a repassar AO DEVEDOR (e não à União) eventuais diferenças, quando houver, entre o valor arrecadado e o valor da dívida.


b- e uma garantia real

c- na hipoteca tem propriedade do bem na alienação fiduciária não.

d- correto

e- obrigado a repassar à União ( errado)

a) concede ao devedor a propriedade do imóvel, assegurada por registro em cartório logo depois do pagamento da primeira prestação.

ERRADO, na Alienação Fiduciária a propriedade do bem (enquanto  o devedor não terminar de quitar a obrigação) é do credor.

 

 b) é um tipo de garantia, tal como a fiança, baseada na confiança.

ERRADO, a Fiança é Garantia Pessoal (a garantia é uma pessoa), enquanto a Alienação Fiduciária é Garantia Real (a garantia é um bem)

 

 c) possui o mesmo teor legal da hipoteca, já que proporciona ao credor o direito de reaver o imóvel em caso de inadimplência do devedor, depois de finalizado o processo judicial.

ERRADO, na Hipoteca a propriedade do imóvel é do devedor, enquanto que na Alienação Fiduciária a propriedade é do credor (o devedor tem a posse, mora no imóvel, mas não é o dono enquanto não terminar de quitar a obrigação)

 

 d) possibilita ao credor, diferentemente da hipoteca, executar o bem sob garantia sem que seja necessário recorrer ao poder judiciário, caso o devedor se torne irremediavelmente inadimplente.

CORRETO, na Alienação Fiduciária o credor executa o devedor no cartório de imóveis, sem ter que recorrer ao judiciário, pois ele possui a propriedade do bem, agiliza o processo.  

 

 e) permite que o credor coloque o imóvel em leilão público em caso de inadimplência do devedor, ficando aquele obrigado a repassar à União eventuais diferenças, quando houver, entre o valor arrecadado e o valor da dívida.

ERRADO, o Governo Federal não tem nada com isso, não faz o menor sentido

nossa Felipe, que triste! :`( 

Ajudou bastante obrigada!

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