Um cliente interessado na compra de um imóvel próprio encont...
Um cliente interessado na compra de um imóvel próprio encontra, entre outras, as seguintes informações no website do Banco do Brasil:
• Percentual máximo financiável: até 90% do valor do imóvel, baseado no menor dos seguintes valores: avaliação ou compra e venda;
• Forma de pagamento: débito em conta-corrente;
• Prazo máximo: financiamento em até 420 meses (35 anos);
• Tipos de imóvel: novo ou usado; residencial ou comercial; edificado em alvenaria; localizado em área urbana;
• Garantia: alienação fiduciária do imóvel.
Disponível em: <http://www.bb.com.br/portalbb/page44,116,2117,1,0,1.bb?codigoMenu=172&codigoNoticia=9518&codigoRet=184&bread=5>. Acesso em: 01 ago. 2015. Adaptado.
A garantia informada
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Alienação fiduciária é extrajudicial, ou seja, não necessita passar pela justiça. (complementando) no inadimplemento da obrigação, a retomada do bem pelo credor independe de comunicação prévia ao devedor, e a execução judicial da dívida é processada em rito cautelar: o devedor não pode recursa-se à devolução do bem.
Não pagou, dançou. Experiência própria rs !
Espero ter ajudado, Bons estudos!
b- e uma garantia real
c- na hipoteca tem propriedade do bem na alienação fiduciária não.
d- correto
e- obrigado a repassar à União ( errado)
a) concede ao devedor a propriedade do imóvel, assegurada por registro em cartório logo depois do pagamento da primeira prestação.
► ERRADO, na Alienação Fiduciária a propriedade do bem (enquanto o devedor não terminar de quitar a obrigação) é do credor.
b) é um tipo de garantia, tal como a fiança, baseada na confiança.
► ERRADO, a Fiança é Garantia Pessoal (a garantia é uma pessoa), enquanto a Alienação Fiduciária é Garantia Real (a garantia é um bem)
c) possui o mesmo teor legal da hipoteca, já que proporciona ao credor o direito de reaver o imóvel em caso de inadimplência do devedor, depois de finalizado o processo judicial.
► ERRADO, na Hipoteca a propriedade do imóvel é do devedor, enquanto que na Alienação Fiduciária a propriedade é do credor (o devedor tem a posse, mora no imóvel, mas não é o dono enquanto não terminar de quitar a obrigação)
d) possibilita ao credor, diferentemente da hipoteca, executar o bem sob garantia sem que seja necessário recorrer ao poder judiciário, caso o devedor se torne irremediavelmente inadimplente.
► CORRETO, na Alienação Fiduciária o credor executa o devedor no cartório de imóveis, sem ter que recorrer ao judiciário, pois ele possui a propriedade do bem, agiliza o processo.
e) permite que o credor coloque o imóvel em leilão público em caso de inadimplência do devedor, ficando aquele obrigado a repassar à União eventuais diferenças, quando houver, entre o valor arrecadado e o valor da dívida.
► ERRADO, o Governo Federal não tem nada com isso, não faz o menor sentido
nossa Felipe, que triste! :`(
Ajudou bastante obrigada!
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