No que diz respeito à administração pública, julgue os itens...
Em regra, o órgão não tem capacidade processual, ou seja, não pode figurar em quaisquer dos polos de uma relação processual.
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Fonte: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar/list_comentarios/46692
Em regra, os órgãos não têm capacidade para estar em juízo. Porém, admite-se excepcionalmente órgão público em juízo em busca de prerrogativas funcionais, agindo como sujeito ativo. Essa situação especial normalmente é aceita para órgãos mais elevados na estrututa estatal, aqueles de patamar constitucional.
O Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, admite que os órgãos públicos, assim como as entidades, da administração direta e indireta, promovam a liquidação e execução de indenização, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos por ele protegidos (art. 82, III, CDC)
José dos Santos Carvalho Filho:
Primeiramente, há de concluir que os órgãos públicos, como entes despersonalizados que são, não têm capacidade de ser parte na relação processual, capacidade essa que deve ser atribuída à pessoa jurídica a cuja estrutura pertença. Depois, é preciso reconhecer que, a despeito da regra geral, tem sido plenamente admitida a sua personalidade judiciária desde que, é claro, atendidas as condições acima enunciadas - serem eles integrantes da estrutura superior da pessoa federativa; terem a necessidade de proteção de direitos e competências outorgas pela Constituição; e não se tratar de direitos de natureza meramente patrimonial.
LEMBRE-SE ORGÃOS NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURIDICA, COM ISSO NÃO TEM CAPACIDADE PROCESSUAL
Sem dúvida, via de regra, órgão são entes despersonalizados, logo não podem ser sujeitos de direitos e obrigações, salvo em busca de suas prerrogativas funcionaneis e dês que no plo ativo da demanda.
ATENÇÃO: Essa prerrogativa de ir à juízo somente vale para órgãos de nível mais elevados: Independêntes e autônomos.
Bons estudos.
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