No que diz respeito à administração pública, julgue os itens...

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Q327360 Direito Administrativo
No que diz respeito à administração pública, julgue os itens seguintes.


Em regra, o órgão não tem capacidade processual, ou seja, não pode figurar em quaisquer dos polos de uma relação processual.

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CERTO. Como círculo interno de poder, o órgão em si é despersonalizado; apenas integra a pessoa jurídica. A capacidade procesual é atribuída a pessoa física ou jurídica. Sendo assim, o órgão não pode, como regra geral, ter capacidade processual, ou seja, idoneidade para figurar em qualquer dos pólos de uma relação processual. Faltaria a presença do pressuposto processual atinente à capacidade de estar em juízo.Assim já decidiu o STF:Pet. 3.674-QO/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, em 04.10.2006. Na hipótese, a Corte não conheceu de ação popular ajuizada contra o Conselho Nacional do Ministério Público, considerando trata-se de órgão público, e não de pessoa jurídica, como o exige a lei processual.

Fonte: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar/list_comentarios/46692
Fernanda Marinela:

Em regra, os órgãos não têm capacidade para estar em juízo. Porém, admite-se excepcionalmente órgão público em juízo em busca de prerrogativas funcionais, agindo como sujeito ativo. Essa situação especial normalmente é aceita para órgãos mais elevados na estrututa estatal, aqueles de patamar constitucional.
O Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, admite que os órgãos públicos, assim como as entidades, da administração direta e indireta, promovam a liquidação e execução de indenização, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos por ele protegidos (art. 82, III, CDC)

José dos Santos Carvalho Filho:

Primeiramente, há de concluir que os órgãos públicos, como entes despersonalizados que são, não têm capacidade de ser parte na relação processual, capacidade essa que deve ser atribuída à pessoa jurídica a cuja estrutura pertença. Depois, é preciso reconhecer que, a despeito da regra geral, tem sido plenamente admitida a sua personalidade judiciária desde que, é claro, atendidas as condições acima enunciadas - serem eles integrantes da estrutura superior da pessoa federativa; terem a necessidade de proteção de direitos e competências outorgas pela Constituição; e não se tratar de direitos de natureza meramente patrimonial.
GABARITO: CERTO

LEMBRE-SE ORGÃOS NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURIDICA, COM ISSO NÃO TEM CAPACIDADE PROCESSUAL
A capacidade processual de certos órgãos públicos para a defesa de suas prerrogativas funcionais está atualmente pacificada na doutrina e jurisprudência. Mas essa capacidade processual só é encontrada nos órgãos independentes e nos autônomos, pois os órgãos superiores e subalternos, em razão de sua hierarquização não podem demandar em juízo com outros órgãos, visto que, seus conflitos de atribuições são resolvidos administrativamente pelas chefias a que estão subordinados
Vale dizer, órgãos podem compor tanto a administração direta quanto a indireta.
Sem dúvida, via de regra, órgão são entes despersonalizados, logo não podem ser sujeitos de direitos e obrigações, salvo em busca de suas prerrogativas funcionaneis e dês que no plo ativo da demanda.

ATENÇÃO: Essa prerrogativa de ir à juízo somente vale para órgãos de nível mais elevados: Independêntes e autônomos.

Bons estudos.

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