Geovani e Marta são casados e são pais de Matheus, atualment...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: A - O ensino público deverá ser pago pelos pais de Matheus.
A questão aborda o direito à educação previsto na Constituição Federal de 1988, especificamente no contexto da Ordem Social. Para resolver essa questão, é necessário compreender os princípios constitucionais que garantem a educação como um direito fundamental.
Tema Central: A Constituição Federal, em seu artigo 205, estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Além disso, o artigo 206 assegura princípios como a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais (inciso IV) e a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (inciso I).
Agora, vamos analisar cada alternativa:
A - O ensino público deverá ser pago pelos pais de Matheus. (Incorreta)
A Constituição Federal garante a gratuidade do ensino público, conforme o artigo 206, inciso IV. Portanto, esta alternativa está incorreta, pois contraria o princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
B - A Constituição garante a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. (Correta)
Esta alternativa está correta, pois reflete exatamente o que está previsto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal.
C - Matheus tem a garantia do direito à educação ao longo da vida. (Correta)
Esta afirmação é correta, uma vez que a educação é um direito que deve ser garantido não apenas na infância, mas ao longo de toda a vida, conforme o artigo 205 da Constituição.
D - Na educação, há a garantia de padrão de qualidade. (Correta)
A Constituição, no artigo 206, inciso VII, prevê a garantia de um padrão de qualidade no ensino, tornando esta alternativa correta.
E - Na educação, há igualdade de condições para acesso e permanência. (Correta)
Esta alternativa está correta, pois reflete o artigo 206, inciso I, que assegura a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Com a análise acima, fica claro que a alternativa A é a única incorreta, pois desafia o princípio da gratuidade do ensino público garantido pela Constituição.
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Comentários
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GAB: A
CF/88
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
CF. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
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