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Q2469160 Arquivologia

A respeito dos sistemas e das redes de arquivo, julgue o item.


Integram o SINAR o Arquivo Nacional e os arquivos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federal, sem participação de órgão dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas

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Alternativa correta: E

Vamos entender a questão e por que a alternativa correta é a errada (E).

O tema abordado é o Sistema Nacional de Arquivos (SINAR). Para resolver a questão, é essencial compreender a composição e a estrutura do SINAR.

O SINAR é regido pela Lei nº 8.159/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. De acordo com o artigo 5º da lei, o SINAR integra o Arquivo Nacional e os arquivos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federais. No entanto, ao contrário do que é afirmado na questão, o SINAR também inclui os órgãos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Portanto, a afirmação de que o SINAR não inclui órgãos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios está incorreta. A inclusão desses órgãos é essencial para a abrangência e efetividade do SINAR em todo o território nacional.

Então, para recapitular:

  • SINAR = Arquivo Nacional + arquivos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federais + órgãos estaduais, do Distrito Federal e municipais

Resumo da justificativa:

A alternativa está errada porque o SINAR não se limita apenas aos arquivos dos poderes executivo, legislativo e judiciário federais, mas também inclui órgãos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

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O CONARQ é um órgão criado pela Lei n. 8.159/1991, com a finalidade de definir a política nacional de arquivos públicos e privados.

Art.10.

O SINAR tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públi- cos e privados, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivo.

Art. 11. O SINAR tem como órgão central o CONARQ.

Art. 12. Integram o SINAR:

I – o Arquivo Nacional;

II – os arquivos do Poder Executivo Federal;

III – os arquivos do Poder Legislativo Federal;

IV – os arquivos do Poder Judiciário Federal;

V – os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

VI – os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

VII – os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.

§ 1o Os arquivos referidos nos incisos II a VII, quando organizados sistemicamente, passam a integrar o SINAR por intermédio de seus órgãos centrais.

§ 2o As pessoas físicas e jurídicas de direito privado, detentoras de arquivos, podem integrar o SINAR mediante acordo ou ajuste com o órgão central. 

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