A respeito dos sistemas e das redes de arquivo, julgue o ite...
A respeito dos sistemas e das redes de arquivo, julgue o item.
Integram o SINAR o Arquivo Nacional e os arquivos
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federal,
sem participação de órgão dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E
Vamos entender a questão e por que a alternativa correta é a errada (E).
O tema abordado é o Sistema Nacional de Arquivos (SINAR). Para resolver a questão, é essencial compreender a composição e a estrutura do SINAR.
O SINAR é regido pela Lei nº 8.159/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. De acordo com o artigo 5º da lei, o SINAR integra o Arquivo Nacional e os arquivos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federais. No entanto, ao contrário do que é afirmado na questão, o SINAR também inclui os órgãos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Portanto, a afirmação de que o SINAR não inclui órgãos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios está incorreta. A inclusão desses órgãos é essencial para a abrangência e efetividade do SINAR em todo o território nacional.
Então, para recapitular:
- SINAR = Arquivo Nacional + arquivos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federais + órgãos estaduais, do Distrito Federal e municipais
Resumo da justificativa:
A alternativa está errada porque o SINAR não se limita apenas aos arquivos dos poderes executivo, legislativo e judiciário federais, mas também inclui órgãos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
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O CONARQ é um órgão criado pela Lei n. 8.159/1991, com a finalidade de definir a política nacional de arquivos públicos e privados.
Art.10.
O SINAR tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públi- cos e privados, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivo.
Art. 11. O SINAR tem como órgão central o CONARQ.
Art. 12. Integram o SINAR:
I – o Arquivo Nacional;
II – os arquivos do Poder Executivo Federal;
III – os arquivos do Poder Legislativo Federal;
IV – os arquivos do Poder Judiciário Federal;
V – os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
VI – os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
VII – os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o Os arquivos referidos nos incisos II a VII, quando organizados sistemicamente, passam a integrar o SINAR por intermédio de seus órgãos centrais.
§ 2o As pessoas físicas e jurídicas de direito privado, detentoras de arquivos, podem integrar o SINAR mediante acordo ou ajuste com o órgão central.
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